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Projeto do Conselho Federal dos Técnicos Industriais extrapola os limites legais das atribuições dos técnicos. Entidades de Arquitetura e Urbanismo (que compõem o CEAU) apoiam manifestação do Conselho.

Em 14 de junho, a Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) se reuniu, no Palácio do Planalto em Brasília (DF) com a ministra Flávia Arruda, da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV) para apresentar uma proposta de alteração do Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.

O CFT apresentou à SEGOV uma proposição para que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos. A proposta encaminhada estaria baseada meramente numa pesquisa junto aos técnicos de que tal aumento de metragem “satisfaz bem o seu trabalho”, em detrimento do limite permitido em decreto – máximo de 80 m2, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) promove a defesa da sociedade e busca o fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo para todos, e desta forma, com apoio das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU), repudia a iniciativa do CFT que busca extrapolar o próprio caput do art. 4º do Decreto nº 90.922/85 que estabelece os limites de suas atribuições. Além disso, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O CAU Brasil e as entidades do CEAU alertam para a inconsistência da proposta enviada, uma vez que atinge diretamente atividades profissionais de dois conselhos de fiscalização profissional, o CAU Brasil e o CONFEA, que juntos representam a produção na construção civil, consolidada numa formação acadêmica voltada para prestação de serviços nas áreas de arquitetura e urbanismo e na engenharia respectivamente. É inconcebível uma proposta que impacta e expõe a sociedade a riscos, baseada apenas em um “desejo de alguns profissionais”. É imperativo que as atribuições sejam estabelecidas em Lei Federal.

Portanto, o CAU Brasil e as instituições componentes do CEAU manifestam grande preocupação com esta proposta, pois se faz necessária uma análise comparativa da formação profissional dos técnicos e suas diretrizes curriculares, com a dos profissionais de nível superior que atuam na construção civil, de maneira a garantir a segurança da sociedade.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU BRASIL)

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (IAB)

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS (FNA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA (AsBEA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO (ABEA)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS PAISAGÍSTAS (ABAP)

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE ARQUITETURA E URBANISMO (FeNEA)

Brasília, 17 de junho de 2021

Fonte: CAU/BR


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