Comunicação de interesse na aquisição de imóvel em Florianópolis (COM ou SEM edificação)
CAU/SC busca imóvel para abrigar sua sede própria
A Comissão Temporária de Patrimônio (CTP) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina CAU/SC (Autarquia Federal) torna público que, tendo em vista o interesse do CAU/SC em adquirir imóvel no município de Florianópolis, para nele abrigar futuramente sua sede administrativa e, visando conhecer a disponibilidade de ofertas, torna público que receberá propostas com intenções de venda até as 18 horas do dia 06 de março de 2017.
A proposta comercial deverá contemplar os seguintes requisitos:
1. Declaração de disponibilidade de ocupação imediata do imóvel;
2. Declaração de ausência de ações reais ou pessoais reipersecutórias e embargos jurídicos;
3. Matrícula atualizada do imóvel;
4. Certidões Negativas trabalhistas/judiciais do proprietário do imóvel;
5. Declaração de que o imóvel não contém massa verde a ser preservada e que esteja totalmente desembaraçado de condicionantes ambientais e de patrimônio edificado e que não possui nenhum passivo ambiental;
6. Declaração de que a área do imóvel não tenha sido utilizada como posto de combustível ou lavagem de automóveis;
7. Proposta de preço com validade de 30 dias.
A proposta comercial deverá contemplar os seguintes critérios urbanísticos:
1. O imóvel ofertado deve possibilitar potencial construtivo mínimo de 2.500,00m² de área útil, considerando vagas de garagem, previamente edificado ou não.
2. O imóvel pretendido deverá contemplar no mínimo:
a) INFRAESTRUTURA URBANA – Ter garantia de atendimento dos serviços públicos de qualidade, tais como rede pública de água e esgoto, eletricidade, rede de dados, entre outros;
b) MOBILIDADE – Acesso fácil aos transportes públicos, de maneira a atender público interno e externo, acesso viário para transporte individual, acesso facilidade para outros modais, como o de bicicletas, além de permitir a construção de vagas de estacionamento compatíveis com a dimensão do Programa de Necessidades;
c) VISIBILIDADE – Imóvel localizado em área onde possa ser reconhecido institucionalmente, independentemente de estar em via de acesso rápido ou local;
d) DIMENSÕES – Que sejam suficientes para atender ao Programa de Necessidades, no que se refere às atividades, bem como outros usos propostos pela Comissão de Patrimônio;
e) POTENCIAL CONSTRUTIVO – Que permita atender ao Programa de Necessidades atendendo à taxa de ocupação, índice de aproveitamento e demais índices urbanísticos da cidade de Florianópolis;
f) ACESSIBILIDADE – Atendimento às normas Nacionais, Estaduais e Municipais no que se refere à acessibilidade;
g) SEGURANÇA – Atendimento às normas Nacionais, Estaduais e Municipais no que se refere à segurança;
Observações:
- A referida proposta deve ser remetida em envelope lacrado, identificado claramente o remetente, contendo o assunto: Oferta de Imóvel em Florianópolis ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, sito à Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6º Andar, Ed. Royal Business Center, Florianópolis/SC, CEP 88015-100;
- Os eventuais honorários de corretagem (comissão) deverão ser pagos pelo vendedor, se for o caso, ao corretor de imóveis que intermediou a negociação;
- A oferta deverá ser assinada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente qualificado, com procuração reconhecida firma em cartório e anexa à proposta;
- No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada da cópia de cédula de identidade e do CPF;
- No caso de pessoa jurídica, a proposta deverá ser acompanhada de cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, atualizados e registrados no órgão competente, e da cédula de identidade e CPF de seu representante legal;
- Caso a proposta seja assinada por intermediário, esta deverá estar acompanhada de cópia simples da carteira profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário;
- Ficam todos cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em absoluto, à aquisição do imóvel.
COMISSÃO TEMPORÁRIA DE PATRIMÔNIO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA