O desenvolvimento das cidades tem algo em comum: um afastamento entre o homem e os rios urbanos. Neste dia mundial da água, o CAU/SC lembra que a arquitetura e o urbanismo tem muito a ver com isso tudo. Um artigo publicado na revista Oculum Ensaios traz um bom embasamento para esse assunto. Elaborado a partir da dissertação de Carinna Soares de Sousa, intitulada “Ubanidade, tecido urbano e cursos d’água: um estudo em Goiânia e Florianópolis”, a relação entre rios e o meio urbano é o grande destaque. Já no começo do texto é lembrado que antes os rios eram essenciais para a vida urbana, faziam parte dos percursos cotidianos e da rotina das pessoas. Em algumas cidades isso ainda acontece, mas na maioria houve a canalização dos cursos d’água, os rios estão poluídos ou invisíveis ao cotidiano da cidade.
“É sempre bom lembrar: arquitetura não se trata apenas de construir ou transformar algum lugar, mas também de decidir quando preservar, manter e integrar”.
Como mudar isso?
O arquiteto e urbanista Karol Carminatti, conselheiro do CAU/SC, diz que o desafio é reintegrar os recursos naturais na prática do planejamento de nossas cidades, para que se tornem elementos protagonistas da vida citadina. Algo que fica ainda mais urgente com as mudanças climáticas. “É urgente repensar esse modelo de urbanização predatório, que pouco integra pessoas, lugares edificados e ambientes naturais. É nosso dever imperativo encontrar maneiras de salvaguardar rios, mares e toda a vida que neles existe. A arquitetura e o urbanismo tem, portanto, grande responsabilidade no modo como propõe a relação entre os rios e as ocupações humanas, impactando diretamente no desenvolvimento humano”, opinou.
Origem do Dia Mundial da Água
Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema. Neste dia a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos.
Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:
1- A água faz parte do patrimônio do planeta;
2 – A água é a seiva do nosso planeta;
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada;
8 – A utilização da água implica respeito à lei;
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”