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Você já sabe da obrigatoriedade de providenciar a Placa de Obra ao começar a execução do seu projeto. No local de execução de obra, montagem ou serviço, é obrigatória a afixação da placa de identificação indicando o responsável técnico. A placa deverá ser mantida no local desde o início até o término da atividade. É considerado término da atividade o ato de baixa do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Mas além disso, o profissional precisa ficar atento a todas as informações obrigatórias em uma Placa de Obra. Separamos para você quais são essas informações:

O que deve estar na placa?

A placa deve conter:
– nome, título profissional e número de registro no CAU do(a) arquiteto(a) e urbanista
responsável e, se houver, da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida;
– pelo menos um dos seguintes contatos: endereço, e-mail ou telefone;
– identificação da atividade sob responsabilidade de cada profissional, além do número de RRT correspondente.

Essas informações deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário da comunicação.

Dica: para que uma placa seja visível a 10 metros de distância, a letra deverá ter altura igual ou maior que 5 cm, podendo variar conforme a escolha da tipografia e o design, para se tornar legível.


Como saber o meu número de Registro CAU?
Para saber o número de registro, o Arquiteto e Urbanista vai fazer o Login no SICCAU
e verificar a numeração no seguinte padrão: CAU nº A00000-0.

Como o público pode verificar a autenticidade das informações numa placa?
Qualquer pessoa pode utilizar o “Ache um Arquiteto”. Depois buscar pelo NOME, CPF ou REGISTRO CAU no seguinte padrão: CAU nº A00000-0.


– A placa deverá ser afixada no local de execução da obra, montagem ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e ser visível e legível ao público.

– Antes de confeccionar a placa, o profissional deve consultar a legislação municipal para verificar a conformidade com os parâmetros municipais.

– O Arquiteto e Urbanista responsável apenas pela atividade de Projeto também tem o direito e o dever de afixar placa de identificação no local da obra.

Estas informações fazem parte da Resolução N° 75, de 10 de abril de 2014 do CAU/BR. Para outras informações, e orientações, entre em contato pelo e-mail atendimento@causc.gov.br ou no WhatsApp (48) 3225 9599.


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