Prazo para pagamento da anuidade encerra em 31 de maio
Para não incidirem acréscimos, o valor deverá ser pago em cota única
Encerra em 31 de maio o prazo para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade de 2017 sem acréscimos em uma única parcela. Em 2017, foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei.
O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).A anuidade deve ser recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF.
O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR, que especifica também os valores referentes às taxas de serviços prestados.Clique aqui para acessar o documento. O valor da anuidade é previsto no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF.
Alguns profissionais têm direito a descontos especiais:
a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.
Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.