Quem votou no dia 10.10 e não justificou ausência no pleito seguinte terá anistia da multa

Decisão vai beneficiar mais de 2 mil arquitetos que não justificaram ausência no pleito de 17 e 18 de outubro

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Os arquitetos e urbanistas que votaram nas Eleições 2023, no pleito que veio a ser anulado pela Comissão Eleitoral Nacional, e que não registraram seu voto uma semana mais tarde, quando a votação ocorreu de forma efetiva, nos dias 17 e 18 de outubro, podem se beneficiar de uma decisão do CAU/BR. Na primeira reunião plenária de 2024 o CAU/BR decidiu conceder anistia nestes casos, liberando de multa quem participou apenas do pleito de 10 de outubro, adiado por problemas técnicos no Sistema VotaOnline, operado pelo TRE/TO.

Segundo o CAU/BR, 2.862 profissionais votaram apenas no dia 10 de outubro de 2023. Destes, apenas 853 apresentaram justificativa de ausência no pleito válido. Nestes casos, seria aplicada uma multa correspondente a 5% do valor da anuidade. Ao reconhecer que esses profissionais cumpriram suas obrigações eleitorais, ainda que o pleito tenha sido anulado, o CAU deliberou por anistiar 2.009 arquitetos e urbanistas da multa prevista. A decisão visa a assegurar equidade no tratamento dos profissionais, considerando as circunstâncias excepcionais do processo eleitoral em 2023.

A sugestão de anistia partiu da Rede Nacional de Ouvidoria (RENOUV) do CAU, com base nos atendimentos feitos por meio das Ouvidorias do CAU/BR e dos CAU/UF, além da Rede Integrada de Atendimento (RIA). Para os arquitetos e urbanistas que se encaixam nesta situação e já quitaram a multa, haverá ressarcimento do valor.

 

O CAU/SC divulgou de forma ostensiva, nas redes sociais, por e-mail e como manchete no site, o prazo para justificativa, a fim de evitar cobrança de multa pela ausência no pleito.

 

  • Publicado em 23.01.2024.

 

 

 


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