ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA

O Conselho Diretor do CAU/SC deliberou (Deliberação CD-CAU/SC Nº 037/2020) pela alteração do cronograma do Edital de Concurso Público Nº 01/2019, atualizando suas datas, em conformidade com o disposto no item 9.2 do edital e a ocorrência de fato imprevisível e superveniente, qual seja a pandemia pelo Covid-19, ATUALIZANDO O CRONOGRAMA nos termos do arquivo anexo logo abaixo.

Objeto: Seleção e premiação de croquis e fotografias de Santa Catarina voltadas ao tema Arquitetura e Urbanismo: responsabilidade, ação, transformação, com as seguintes categorias: Diversidade e Mistura, Mudanças e Emergências, Fragilidades e Desigualdades, Transitoriedades e Fluxos.

Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 06 de janeiro de 2020 até às 23:59 horas do dia 6 de março de 2020.

A inscrição será feita por meio do site https://www.causc.gov.br/concurso-de-fotografia/.

Premiação para cada categoria:

1° Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

2° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

3° Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Outras informações, preferencialmente pelo e-mail licitacao@causc.gov.br, ou pelo telefone: (48) 3225-9599, das 09h às 12h e das 14 às 17h.

ESCLARECIMENTO 01:

Eu sou formada em arquitetura e urbanismo, entretanto não atuo na área e por isso não possuo o registro. Sendo assim, é vedada de qualquer forma minha participação?

R: Caso a pessoa não use o título e nem atue como arquiteta e urbanista e, por isso, não tenha registro no CAU/SC, a inscrição será registrada como se leiga fosse, não configurando inscrição de arquiteto e urbanista, o que não impede a participação da pessoa no concurso.

ESCLARECIMENTO 02:

Devem ser enviadas foto e um croqui do local fotografado? Ou pode ser somente a foto?

R: O concurso é composto de duas categorias: fotografias e croquis, que concorrem separadamente, ou seja, o participante pode optar por participar em apenas uma categoria ou nas duas.

ESCLARECIMENTO 03:

O item 5.3.3. diz que “as imagens não poderão ser manipuladas digitalmente”. Mas logo no 5.3.4. menciona que “as fotos e digitalização dos croquis poderão receber tratamento de luz, contraste, cor, matiz, enquadramento ou outro que não caracterize fotomontagem”. Como interpreto isso? As fotos podem então receber edição digital, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no 5.3.4.?

R: Sim, as fotos podem receber retoques somente nos parâmetros estabelecidos no item 5.3.4., não poderão receber elementos, imagens e itens que possam caracterizar montagem.

Clique aqui para baixar o edital

ANEXO I - REGULAMENTO

Publicação DOU - Aviso de Licitação

Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação

Portaria Ordinatória nº 37/2019 - Designação de Comissão Julgadora

ATUALIZAÇÃO DE CRONOGRAMA

Ata da 1º Reunião da Comissão Julgadora

Ata da 2º Reunião da Comissão Julgadora

Ata da 3º Reunião da Comissão Julgadora

Relação das 10 primeiras colocadas em ordem alfabética- Categoria Fotografia

Relação das 10 primeiras colocadas em ordem alfabética- Categoria Croqui

Ata da Comissão Permanente de Licitações

Lista de classificação até a 40ª posição - Categoria Fotografia

Lista de classificação até a 40ª posição - Categoria Croqui

Premiados - Categoria Fotografia

Premiados - Categoria Croqui

Publicação DOU - Aviso de Resultado