OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos (Locadora), automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atendimento à Presidência, Conselheiros e empregados do CAU/SC, em deslocamentos realizados essencialmente no Estado de Santa Catarina, mas não se limitando a este, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 27.684,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 01/03/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ESCLARECIMENTO 01:

Solicitamos o seguinte esclarecimento acerca do PE 01/2019 – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – SC:  01 – Será permitida a sublocação?

R: Conforme item 9 do Termo de Referência “É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.”

ESCLARECIMENTO 02:

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Gentileza informar se é correto o entendimento que, mantendo todas as reponsabilidades contratuais pela empresa contratada, a licitante vencedora poderá executar o serviço de locação com veículos registrados em empresa do seu grupo econômico (franquia)?

R: Sim, o entendimento está correto.

ESCLARECIMENTO 03:

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – DO RETORNO ENTRE FILIAIS E FRANQUIAS DA CONTRATADA: O item 3.1.2 do edital informa que o CAU/SC poderá solicitar locações em outros estados, desde que mantidas as mesmas condições e preços. No item 3.2.14 informa que o CAU/SC poderá realizar locação em outra locadora, caso a vencedora da licitação não atenda a tal necessidade. Destacamos que é comum as locadoras possuírem algumas filiais que são franqueadas, ou seja, nessas filiais que são franqueadas as mesmas não conseguem absorver o custo da taxa de retorno quando o carro é devolvido em outra filial, assim como por exemplo em carros retirados em Chapecó-SC. É sabido que o perfil do serviço é relativamente complexo, pois demanda que a locadora possua filial nas cidades apontadas no item 2.6.1 do Anexo I – Termo de Referência. Diante do exposto, do Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Eficiência, gentileza confirmar o entendimento que, se o veículo for eventualmente retirado em uma cidade franqueada da vencedora, não se aplicará o item 2.6.2 do anexo I – Termo de Referência.

R: Não, neste caso o entendimento não está correto. O item 2.6.2 se aplica a todas as unidades da proponente vencedora, independentemente de ser filial ou franqueada, devendo-se atentar para a disponibilidade de unidades pelo menos nas 5 cidades citadas no item 2.6.1. De qualquer forma, cumpre-nos informar que é bastante atípica a situação de se retirar o veículo numa unidade e devolvê-lo em outra cidade, tendo ocorrido esta situação apenas uma vez nos últimos 4 anos.

ESCLARECIMENTO 04:

SEGURO: Os itens 2.6.3 e 5.3 no Anexo I – Termo de Referêncioa do edital informam sobre as condições de seguro, contudo, informa parcialmente os valores de cobertura. Destacamos que a Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.  Dentre os diferentes tipos de seguros (Garantia, Danos, Transportes, Automóveis, ETC), nos de automóveis o termo “cobertura total” se aplica somente ao veículo e não a terceiros e ocupantes do veículo. Nos artigos 4º e 15 da Circular 269 de 2004, Seção VIII determina que os seguros devam possuir prêmios discriminados por cobertura e limites de indenização por cobertura. Tendo em vista que esta locadora possui algumas das coberturas iguais ou até superiores a do edital, segue abaixo tais coberturas: Danos Materiais a terceiros: R$ 50.000,00; Danos Corporais a terceiros: R$100.000,00; Danos Morais a terceiros: R$ 5.000,00. Quanto a cobertura para danos pessoais a passageiros, trata-se de cobertura já garantida pelo seguro DPVAT destinado às vitimas de acidentes com veículo automotor, abrangendo os ocupantes do carro, no valor de R$13.5000,00 para morte e invalidez cada e R$2.700,00 para despesas hospitalares. Diante disso,  gentileza informar se é correto o entendimento que as coberturas e valores informados acima, atendem as necessidades do CAU/SC.

R: Sim, o entendimento está correto.

ESCLARECIMENTO 05:

Nesta nova licitação, o deslocamento de carros entre as filiais impacta em custos que as locadoras devem prever em sua proposta comercial. Isso atende ao julgamento objetivo. Por exemplo, um deslocamento de 150km de retorno equivale a R$300,00 que é uma média de mercado, o que seria muito superior a uma diária estimada em R$184,56. Porém, se consideramos o custo de um deslocamento como o do exemplo a ser “diluído” em 150 diárias contratuais, temos um custo objetivo, programado e planejado  de somente R$ 2,00 (dois reais) por diária contratual. Isso facilitaria ao CAU SC até em possíveis acréscimos, supressões ou alterações contratuais baseadas no art. 65 da lei 8.666/93. Diante disso e considerando a medição histórica de somente um caso nos últimos 4 anos, é correto o entendimento que a locadora deverá considerar um deslocamento de até 150km em sua precificação?

R: Sim, é correto.

ESCLARECIMENTO 06:

Entendemos que relação de parentesco entre Secretario Especial vinculado ao Ministério da Economia não se enquadra na vedação exposta na cláusula 3.3 do Edital. Está correto nosso entendimento?

R: Sim, está correto. O CAU/SC está subordinado ao CAU/BR, não estando vinculado a nenhum Ministério.

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Publicação DOU - Aviso de Licitação

Ata da Sessão

Ata de Adjudicação e Homologação

Publicação DOU - Aviso de Adjudicação e Homologação