OBJETO: Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação e serviços de recepção, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL (ANUAL) ESTIMADO: R$ 81.320,52 (oitenta e um mil e trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 29/08/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

AVISO:

Onde lê-se:

15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

Leia-se:

15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

ESCLARECIMENTO 01:

Este serviço já é prestado atualmente?

R: Sim.

ESCLARECIMENTO 02:

Se sim, os atuais empregados da contratada poderão ser contratados pela empresa vencedora?

R: Sim, se for do interesse dos mesmos. Entretanto informamos que o CAU/SC não mediará essas contratações.

ESCLARECIMENTO 03:

Os equipamentos e materiais deverão ser fornecidos pela contratante?

R:  Sim, serão fornecidos pelo CAU/SC, com exceção do uniforme, que deverá ser fornecido pela Contratada.

ESCLARECIMENTO 04:

O local possui infraestrutura?

R:  Sim, possui uma copa, materiais, equipamentos e um pequeno espaço para o estoque dos materiais. É de responsabilidade da empresa realizar vistoria na sede do CAU/SC antes de participar do certame, ocasião em que receberá o atestado de vistoria (Anexo IV). Caso opte por não fazê-la, o licitante deverá apresentar declaração assinada (Anexo V).

ESCLARECIMENTO 05:

Se sim, de quem é a responsabilidade pela infraestrutura?

R:  A manutenção da infraestrutura é de responsabilidade do CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada zelar pela mesma, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.

ESCLARECIMENTO 06:

Qual a atual prestadora deste serviço?

R:  LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI.

ESCLARECIMENTO 07:

Está correto nosso entendimento de que o valor da reajuste/repactuação referente a (Remuneração/Salário/Alimentação) PODERÁ ser solicitado quando ocorrer a homologação da nova CCT, antes de completar o período de 12 meses de contratação?

R: A repactuação será conforme condições estabelecidas na Cláusula Sétima do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”.

ESCLARECIMENTO 08:

O controle de frequência/pontualidade poderá ser feito através de ponto manual (Livro Ponto)?

R: Sim, poderá ser manual e deverá refletir com fidelidade os horários de entrada e saída efetivamente praticados.

ESCLARECIMENTO 09:

Qual a data de Inicio do Serviço?

R: Conforme a Cláusula Segunda do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”, a data de início do serviço será 10 de setembro de 2019.

ESCLARECIMENTO 10:

A contratada deverá comprovar, através de certificados, Treinamento de Capacitação aos funcionários?

R: A comprovação de treinamentos não será exigida. Contudo, caso verifique-se falta de habilidade necessária nos empregados da contratada que prejudique o rendimento e a qualidade do serviço prestado, o CAU/SC fará o devido apontamento à contratada, ocasião em que a contratada deverá tomar as providências para a regularização da situação, seja pela aplicação de treinamentos ou pela substituição do empregado que estiver com baixo rendimento.

ESCLARECIMENTO 11:

Está correto nosso entendimento de que os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pela Contratante?

R: Sim, está correto. Os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pelo CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada utilizá-los com zelo, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.

Clique aqui para baixar o edital

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE CUSTO (editável)

ANEXO IV - ATESTADO DE VISTORIA - PELO CAU-SC

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA - LICITANTE

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO

Publicação DOU - Aviso de Licitação

Ata da Sessão

Ata de Adjudicação e Homologação

Publicação DOU - Aviso de Adjudicação e Homologação