Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de Material de Orientação sobre Planos Diretores Participativos com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – Conteúdo e Edição de Publicação.

REABERTURA DE SESSÃO: 07/03/2019, às 14:00 horas.

O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h do dia 01/02/2019.

A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 06/02/2019 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ESCLARECIMENTO 01:

Acerca da Tomada de Preços 01/2019, gostaríamos de informações sobre como viabilizar a situação para a questão da apresentação do item 8.1.2 da Qualificação Econômico Financeira da empresa, uma vez que o que se tem disponível é o Balanço de 2018 – referente à 2017, portanto não haveria tempo hábil no cronograma deste certame.

R:  O item 8.1.2., na alínea “b” dispõe que: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (…). Pela legislação o prazo exigível de apresentação do Balanço Patrimonial é de 60 dias, contados da data fixada para seu encerramento. Portanto, para fins de apresentação deste item do edital, aceitar-se-ão os demonstrativos contábeis referentes ao exercício de 2017.

ESCLARECIMENTO 02:

Sobre a equipe de trabalho: O advogado deve ser obrigatoriamente inscrito na OAB/SC, ou basta que seja inscrito em qualquer seccional?

R: O Termo de Referência prevê que o advogado deve ter experiência em direito urbanístico, assim, entende-se que, tendo a referida experiência, não precisa ser da seccional da OAB/SC, pode estar inscrito em qualquer outra seccional.

ESCLARECIMENTO 03:

Sobre a equipe de trabalho: A parte de design gráfio pode contar com uma pessoa com formação acadêmica em arquitetura, mas que trabalhe com design, ou esse profissional deve obrigatoriamente possuir formação superior em design gráfico?

R: A exigência do Termo de Referência é que a equipe possua um Designer Gráfico, uma vez que serão elaborados materiais que precisam de apelo visual, leitura agradável, clareza e legibilidade na forma como serão passadas as informações. Como a profissão de Designer Gráfico não é regulamentada, entende-se que muitos profissionais sem graduação específica na área atuem com design gráfico, sobretudo, arquitetos. Assim, serão aceitos profissionais de outras áreas para que configurem como designer gráfico da equipe.

ESCLARECIMENTO 04:

O custo com impressão do material gráfico deve fazer parte do valor final previsto na proposta de preços?

R: Sim, o custo de impressão deve fazer parte do valor final previsto, o Termo de Referência pede que a versão para impressão deve prever uma tiragem de 2000(duas mil) unidades, a cargo da contratada, entregues na sede do CAU/SC. O material a ser impresso deverá ser previamente aprovado pela Comissão Especial de Políticas Urbana e Ambiental do CAU/SC. Para efeitos de orçamento da versão impressa, prever: Tamanho A5; 75 páginas (impressão frente e verso); impressão 4/4 cmyk; papel couchê fosco 115 miolo e papel couchê fosco 250 para a capa.

ESCLARECIMENTO 05:

O representante legal da instituição (item 8.1.1 “g”) pode ser pessoa não associada à organização proponente? Caso positivo, quais instrumentos são necessários para que essa representação seja regular? Procuração, somente, é suficiente?

R: O representante legal é uma pessoa da Associação com poderes para representa-la, indicada no ato constitutivo.

ESCLARECIMENTO 06:

Sobre as Qualificações econômico-financeira e fiscal/trabalhista, itens 8.1.2 e 8.1.3 do Edital, estes documentos podem ser emitidos me nome da diretoria antiga, tendo em vista que estava em atividade regular no exercício de 2018 e início de 2019?

R: Sim, desde que as documentações estejam válidas e vigentes.

ESCLARECIMENTO 07:

8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Apresentar Certidão de Acervo Técnico com atestado (CAT-A) em nome do Arquiteto e Urbanista que será responsável técnico pela execução do objeto do certame, que comprove já ter o profissional atuado na coordenação ou elaboração de pelo menos 3 (três) Planos Diretores. O atestado CAT-A pode ser somente impressa? Precisa ser autenticada? É necessário enviar também os RRTs que comprovem a experiência com Planos diretores ou apenas o atestado CAT? 

R: Caso o profissional já possua a CAT-A, basta imprimi-la pelo SICCAU. A certidão tem o atestado ao final e não há necessidade de autenticação e nem de apresentação dos RRTs.  Porém, caso ele ainda não tenha a CAT-A, ele precisa fazer a solicitação pelo SICCAU, vinculando o(s) RRT(s) e anexando o atestado. Também não há necessidade de autenticação das assinaturas no atestado. A CAT-A então passa por análise interna, no CAUSC, o nosso prazo é de até 5 dias úteis. Dado o caso de urgência, há possibilidade do profissional solicitar prioridade pelo nosso site, mas já há algumas solicitações de prioridades na frente. De toda forma, vamos tentar atendê-lo, na medida do possível.

ESCLARECIMENTO 08:

Tendo em vista que a CAT-A leva alguns dias para ser analisado e liberado pelo CAU, é possível apresentar a CAT (simples) com os respectivos atestados emitidos pelos respectivos contratantes para atendimento do item 8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica do Edital?

R: O edital não prevê qualificação técnica somente com a CAT, e sim, CAT-A. Neste sentido, para evitar questionamentos futuros, não podemos aceitar a solicitação de aceitar a CAT . Se for para o CAU/SC, é possível solicitar prioridade pelo nosso site (https://www.causc.gov.br/servicos/atendimento/solicitacao-de-prioridade/), mas já há algumas solicitações de prioridades na frente. De toda forma, vamos tentar atendê-lo, na medida do possível.

 

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO III - MODELO DE DECL. DE IDONEIDADE

ANEXO IV - MODELO DE DECL. PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

ANEXO V - MODELO DE DECL. DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE

ANEXO VI - MODELO DE DECL. DE ELABORAÇÃO DE INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO VII - MODELO DE DECL. DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

Publicação DOU - Aviso de Licitação

Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação

Certificado de Registro Cadastral - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM

Certificado de Registro Cadastral - ALTO URUGUAI

Certificado de Registro Cadastral - ECOTÉCNICA TECNOLOGIA E CONSULTORIA

Certificado de Registro Cadastral - LATUS CONSULTORIA

Certificado de Registro Cadastral - DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA

Certificado de Registro Cadastral - TECHNUM CONSULTORIA

Certificado de Registro Cadastral - AUTOGRAFICS ARQUITETURA E PLANEJAMENTO

Certificado de Registro Cadastral - FABRICIA ZULIN ARQUITETURA E URBANISMO

Certificado de Registro Cadastral - INSTITUTO COURB

Ata de Recebimento dos Envelopes e Julgamento dos Documentos de Habilitação

Publicação DOU - Reabertura de Sessão

Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Reabertura de Sessão

Ata de Abertura e Julgamento dos Envelopes de Proposta

Termo de Homologação e Adjudicação

Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação

Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Homologação e Adjudicação