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As ações de fiscalização do exercício ilegal da profissão vem sendo aprimoradas e ganham força no CAU/SC. Denúncias de oferta de serviços técnicos e autopromoção de pessoas não habilitadas para o exercício da arquitetura motivam a ação da Gerência de Fiscalização. Em alguns casos, estas ocorrências envolvem estudantes de arquitetura.

A Lei Federal 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, classifica como ilegal o exercício da arquitetura sem o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo e o devido registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 7º  Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

Fiscalização recebe retratações

Procurando atuar de forma assertiva e eficiente no combate ao exercício ilegal da profissão e fazer cumprir a lei, a equipe de fiscalização aprimorou os procedimentos e vem aumentando constantemente o monitoramento e o número de ações para inibir o exercício ilegal da profissão. Através de um procedimento operacional padrão (POP)

São alvo do monitoramento pessoas sem formação, estudantes ou não, que se promovam indevidamente ofertando serviços técnicos sem habilitação e utilizando termos relacionados a arquitetura e urbanismo. A internet é um veículo comum para a oferta de serviços ilegais de arquitetura.

Segundo a gerente Mayara de Souza Spengler, a ação da Fiscalização vem obtendo resultados positivos, especialmente quando se trata de estudantes que alegam desconhecer os requisitos obrigatórios para exercer a atividade. Após a advertência, é comum que os denunciados retirem suas publicações do ar e se retratem junto ao CAU/SC.

Confira trechos de algumas retratações:

“Agradeço o contato e logo mais se deus quiser irei fazer parte do conselho assim que concluir mais essa graduação. Parabenizo o conselho por se preocupar com a classe, diferente do qual hoje faço parte”.

 “Confirmo o recebimento da carta de advertência e aproveito para me desculpar formalmente com o CAU (…)  Se houver algum tipo de retratação (…), posso fazer sem nenhum problema, até porque em breve farei parte do conselho de arquitetura e não queria nenhum tipo de problema. Obrigada e, novamente, minhas sinceras desculpas.”

Denúncias

Para fazer uma denúncia de exercício ilegal, é fundamentais fornecer três informações: a identificação do denunciado, arquiteto e urbanista, leigo ou pessoa jurídica; 0 endereço físico (ou, no caso de denúncias relacionadas às redes sociais, eletrônico) da suposta infração ou as coordenadas geográficas; e a narração dos fatos que motivam a denúncia. A gerente Mayara enfatiza que as informações precisam ser o mais completas possível para viabilizar o serviço de fiscalização. “O denunciante deve instruir a fiscalização. Precisamos ter informações que viabilizem a apuração, como acontece em outros órgão fiscalizadores”, esclarece. A denúncia pode ainda ser encaminhada pela fiscalização do CAU a outros órgãos competentes, a depender da necessidade.

Veja como denunciar neste tutorial

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