Arquivos: Editais e Resultados

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 – Aquisição de Material de Higiene e Limpeza e EPI’S.

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a o registro de preços para eventual aquisição de material de higiene, limpeza e equipamentos de proteção individual, objetivando a adequação dos postos de trabalho com condições sanitárias e de proteção individual, para retorno ao formato de trabalho presencial em situação de pandemia e respectivas transições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 15/06/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br

ESCLARECIMENTO 01:

O Grupo 4 está com valor de referência de R$259,10, totalizando 5 itens no grupo (os itens 11, 12, 1, 17, 14), entretanto o valor total do Grupo fica R$387,55.

R: O grupo 4 é formado apenas pelos itens 11 e 12. Os itens 1, 17 e 14 estão sendo licitados isoladamente, sem agrupamento. O edital prevê que: 1.2. A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens ou grupos forem de seu interesse.

 


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020 – Assessoria Contábil

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e soluções contábeis para a administração pública, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria, para as necessidades do CAU/SC.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 17/04/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br

ESCLARECIMENTO 01:

Referente o Pregão Eletrônico nº 04/2020, gostaria de me certificar a respeito do item 7.2.1. Ele se refere:
– ao documento que vamos anexar no cadastramento conforme modelo Anexo II, que identifica o licitante ou
– ao momento do pregão, onde serão dados os lances

R: O item 7.2.1 se refere a descrição da proposta no Sistema Comprasnet (e não ao arquivo a ser anexado).
Quando a fase de lances é aberta, nem o pregoeiro, nem os licitantes tem acesso à identificação das empresas participantes. As únicas informações visíveis são: a descrição do objeto e o valor das propostas iniciais e dos lances que sucederem. Então, já que nessa fase a identificação do licitante é sigilosa, a empresa não pode se identificar colocando na descrição do objeto no sistema qualquer informação a seu respeito. Por isso, caso se identifique nessa fase sigilosa, a empresa será desclassificada. Após encerramento da fase de lances é que o nome de cada empresa aparece (o sistema mostra automaticamente), assim como seus arquivos anexados. Então na proposta a ser anexada (conforme modelo do Anexo II) a empresa deve por suas informações.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 – Serviço de gestão e guarda de documentos

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão e guarda de documentos do CAU/SC, acondicionados em caixas de arquivo padrão, tamanho aproximado de 13X25X35 centímetros, durante 30 (trinta) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 14/04/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br.

ESCLARECIMENTO 01:

Em relação a proposta a ser inserida no Comprasnet, ficamos com duvidas:

Devemos inserir na proposta inicial, com base nos valores informados no Termo de Referência, da seguinte maneira como está em vermelho?
GRUPO 1 (É obrigatório enviar propostas para todos os itens).

Proposta:-
Os valores devem ser informados com duas a quatro casas decimais sem pontos e com vírgula. (Ex: R$1.520,3000 -> 1520,30).
O Valor Total deve ser igual ao Valor Unitário multiplicado pela Quantidade Estimada.
Os percentuais de desconto devem ser informados com duas casas decimais sem pontos e com vírgula. (Ex: 10,50%).

Item  01    –     Quant. estimada  315    –   Valor unitário  0,99      Valor total  311,85
Item  02    –     Quant. estimada       5    –   Valor unitário  140,20      Valor total  701,00
Item  03    –     Quant. estimada       1    –   Valor unitário  2.304,27      Valor total  2.304,27
                                                                               TOTAL DA PROPOSTA INICIAL = 3.317,12.
R: A tabela  enviada pela empresa autora do pedido de esclarecimentos apresenta um cálculo, baseado no Termo de Referência que considera um preenchimento com os valores máximos aceitáveis, e o cálculo está correto se a empresa utilizar os valores máximos definidos no TR. Para fins de cadastramento do valor do lance no sistema, este seria corretamente o valor máximo aceitável, fazendo a ressalva que tal valor é o valor máximo aceitável de lance. O valor máximo da proposta no que tange à Guarda Documental é de 0,99 por caixa por mês – destacando-se que a contratação é para o período de 30 meses – o valor de 2.304,27 é único e se refere tão somente ao transporte inicial das 315 caixas e o valor de 140,20 é “sob demanda” e se refere às remessas e consultas excedentes daquelas já previstas no item 1 – que já inclui até 30 consultas e 06 remessas nos 30 meses”.  A proposta, dessa forma deve considerar estes valores para 30 meses, mas para fins de cadastramento de lance, o valor máximo seria o valor já lançado no sistema, qual seja : R$ 3.317,12 conforme calculado pela empresa autora do pedido de esclarecimentos.

 

ESCLARECIMENTO 02:

A proposta deverá ser enviada, em anexo, antes do início do pregão, conforme prazo previsto n o edital?

Deveremos criar uma proposta conforme modelo e  enviar em anexo, antes do início do preção???     Ou apenas preencher os campos da proposta, como explicado no email abaixo, cadastrar e enviar os anexos dos documentos de habilitação?

R: Conforme estabelece o Edital:  “DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. “ Resposta afirmativa, portanto. A proposta inicial deverá ser encaminhada, na forma do item 5.1, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.

 

ESCLARECIMENTO 03:

Caso tenhamos que enviar, de acordol modelo de proposta, devemos compor conforme tabela abaixo?

Como faremos para que o valor seja igual ao valor máximo proposto no email anterior, que é de: TOTAL DA PROPOSTA INICIAL = 3.317,12

 

 

Item

 

Descrição

 

Unidade

 

 

Quant

Valor unitário

(R$)

Valor global anual (R$)
 

 

   01

Guarda Documental (inclui até 30 consultas e 06 remessas nos 30 meses)  

 

    Caixa

 

 

315

 

 

 

0,99 (por caixa por mês)

 

 

 

3.742,20

 

02

Transporte (valor a considerar para as remessas e consultas excedentes daquelas já previstas no item 1)  

  

  Unidade

 

 

     5

 

 

 

140,20 (por transporte)

 

 

 

701,00

03 Transporte Inicial (considerando a retirada de 315 caixas no endereço: R. dos Cisnes, 363 – Tecnopark Pedra Branca, Palhoça – SC, 88137-300)  

 

30 caixas mensais

 

 

 

R$ 0,95

 

 

 

R$ 2.304,27 (O transporte das 315 caixas para novo local.)

 

 

 

 

2.304,27

 

Valor unitário por extenso: ????????????????????????

Valor global anual por extenso: ???????????????????????

R: Conforme anteriormente esclarecido pelo CAU/SC (Esclarecimento 01), “ para fins de cadastramento de lance, o valor máximo seria o valor já lançado no sistema, qual seja : R$ 3.317,12”. Ainda dispôs o mesmo esclarecimento: “Para fins de cadastramento do valor do lance no sistema, este seria corretamente o valor máximo aceitável”. Quanto ao preenchimento da proposta, destaca-se que o anexo II trata-se apenas de “modelo” e a empresa pode preencher e elaborar sua proposta desde que respeite os valores máximos estabelecidos no Termo de Referência e todas as disposições editalícias. Dessa forma, conforme se extrai do Termo de Referência o valor unitário máximo do item 01 é de R$ 0,99. O valor unitário máximo do item 02 é de R$ 140,20. E o valor unitário máximo do item 03 é de R$ 2.304,27. Dessa forma, o valor unitário deve ser preenchido de acordo com o valor que cada empresa desejar ofertar o serviço ao CAU até o limite do valor máximo estabelecido, pois se o valor ultrapassar o máximo a proposta será desclassificada. Para fins de descrição do valor global anual, a constar na proposta, a empresa deverá multiplicar o total do item 01 por 12 (315×0,99 (no máximo) x12) , o total do item 02 por 5, lembrando que conforme o esclarecimento n. 01 “valor de 140,20 é “sob demanda” e o total do item 03 por 1 – lembrando que conforme o Esclarecimento n. 01 “o valor de 2.304,27 é único e se refere tão somente ao transporte inicial das 315 caixas”. Assim, considerando a tabela enviada como mero exemplo hipotético, tendo em vista o princípio do sigilo das propostas, o cálculo hipotético do valor global anual enviado pela empresa solicitante do esclarecimento seria aceitável, em tese, se a empresa utilizou para o cálculo hipotético o valor máximo aceitável. O valor por extenso é apenas o valor escrito e não numérico. Ex: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

ESCLARECIMENTO 04:
O valor máximo, previsto no Sistema Comprasnet, de R$ 3.317,12, foi composto pelo somatório dos valores unitários dos itens (multiplicados por sua respectiva quantidade):
Item 01: R$ 0,99 * 315 (caixas) = R$ 311,85.
Item 02: R$ 701,00 * 5 (transportes/remessas) = R$ 701,00.
Item 03: R$ 2.304,27 * 1 (transportes inicial) = R$ 2.304,27.
Ou seja, temos o somatório de: R$ 311,85 + R$ 701,00 + R$ 2.304,27 = R$ 3.317,12. Essa é a composição de valores máximos da proposta.
Portanto, conforme consta no edital, a proposta deverá ser pelo valor UNITÁRIO do item, exemplo: o valor unitário do item 1 é R$ 311,85 (pois o item refere-se a guarda de 315 caixas e o valor máximo de cada caixa é R$ 0,99, logo, o valor máximo unitário DO ITEM, é de R$ 311,85.
Reforço que o Anexo II trata-se de MODELO de proposta. Nele consta o valor global para fins de registro a anexo ao contrato (onde constará o valor global = x 12 meses).

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de renovações de licenças dos softwares Suíte Adobe Creative Cloud para Equipes, Zoom Profissional e JetBrains PhpStorm.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 25/03/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ESCLARECIMENTO 01:

O CAU/SC informa, para fins de esclarecimento os seguintes dados relativos aos softwares objeto da licitação:

Número VIP Adobe: 29B45E4487153B44044A

Email da Licença PHP Storm: corti@causc.gov.br

 


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 – Serviços de telefonia móvel, fixa e internet

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), telefonia fixa (STFC) e Internet Banda Larga, durante 30 (trinta) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 27/02/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ERRATA 01:

No item 2.5.1. onde lê-se “3G”, leia-se “4G”.

ESCLARECIMENTO 01:

2.5.1. Conexão de Dados à Internet: pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 5 Mbps (cinco mega bits por segundo) na área de cobertura 3G (se disponível na região). Apontamento/questionamento: Não atendemos a velocidade acima na rede 3G. Pelo nosso conhecimento nenhuma operadora atende a velocidade de 5 Mbps na tecnologia 3G. Sendo mantido esse item, inviabiliza nossa participação assim com as demais operadoras concorrentes.

R: A taxa de transmissão de dados nominal é de no mínimo 5 Mbps (cinco mega bits por segundo) na área de cobertura 4G. Publicamos uma errata acerca deste equívoco.

ESCLARECIMENTO 02:

A disponibilidade prevista no item 6.1 do Termo de Referência não se aplica para o serviço de telefonia móvel (SMP)? Está correto nosso entendimento?

R: Sim, a taxa de disponibilidade do serviço prevista no item 6.1 não se aplica a telefonia móvel pessoal. Está correto o entendimento da empresa.

ESCLARECIMENTO 03:

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Apontamento/questionamento: Solicitamos a dilação do prazo para 10 dias devido aos representantes estarem sediados em outro estado.

R: Conforme item 15.2.2 do edital, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado. Em regra, qualquer alteração dos termos do edital ensejam necessidade de republicação do mesmo. Por isso, acreditamos que a previsão de prorrogação de prazo seja suficiente para eventuais atrasos ou demoras nas assinaturas, inexistindo a necessidade de alteração do edital.

ESCLARECIMENTO 04:

Estamos nos referindo a planilha de preços, presente no item 1.1 do Termo de referência. Pedimos que para o item 2, referente as linhas diretas não residenciais, seja informado os campos para a cobrança das assinaturas, instalações e tarifas de fixo-fixo e fixo-móvel, ao invés de possuir campo único de cobrança. Portanto, requeremos a adequação dos valores estimados unitários e totais para o item 2, respeitando-se os valores informados abaixo e com o acréscimo do campo para cobrança.

  • Taxa de habilitação/instalação de uma linha direta em Santa Catarina: R$ 47,18
  • Assinatura mensal de uma linha direta em Santa Catarina: R$ 69,91
  • Tarifa de ligações locais fixo-fixo por minuto: R$ 0,08
  • Tarifa de ligações locais fixo-móvel por minuto: R$ 0,78

R: A planilha do item 1.1. do Termo de Referência trata-se da descrição do item, quantidade e valores máximos aceitáveis. O preenchimento da proposta (planilha de preços) é de responsabilidade da empresa e tem como MODELO o anexo II do Edital. A empresa pode adaptá-lo, dividindo e discriminando seus custos. Entretanto, o valor a ser ofertado no lance é GLOBAL para o item, ou seja, a empresa deverá considerar todos os seus custos (Taxa de habilitação/instalação, assinaturas e etc). Quanto a solicitação de inclusão de tarifas por minuto, a descrição do item deixa claro que o preço, a ser ofertado em proposta GLOBAL, é para minutos ilimitados, ou seja, não cabe cobrança por minutos e sim pelo pacote.


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CONCURSO Nº 01/2019 – Premiação de fotografias e croquis

Leticia Hasckel Gewehr

ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA

O Conselho Diretor do CAU/SC deliberou (Deliberação CD-CAU/SC Nº 037/2020) pela alteração do cronograma do Edital de Concurso Público Nº 01/2019, atualizando suas datas, em conformidade com o disposto no item 9.2 do edital e a ocorrência de fato imprevisível e superveniente, qual seja a pandemia pelo Covid-19, ATUALIZANDO O CRONOGRAMA nos termos do arquivo anexo logo abaixo.

Objeto: Seleção e premiação de croquis e fotografias de Santa Catarina voltadas ao tema Arquitetura e Urbanismo: responsabilidade, ação, transformação, com as seguintes categorias: Diversidade e Mistura, Mudanças e Emergências, Fragilidades e Desigualdades, Transitoriedades e Fluxos.

Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 06 de janeiro de 2020 até às 23:59 horas do dia 6 de março de 2020.

A inscrição será feita por meio do site https://www.causc.gov.br/concurso-de-fotografia/.

Premiação para cada categoria:

1° Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

2° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

3° Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Outras informações, preferencialmente pelo e-mail licitacao@causc.gov.br, ou pelo telefone: (48) 3225-9599, das 09h às 12h e das 14 às 17h.

ESCLARECIMENTO 01:

Eu sou formada em arquitetura e urbanismo, entretanto não atuo na área e por isso não possuo o registro. Sendo assim, é vedada de qualquer forma minha participação?

R: Caso a pessoa não use o título e nem atue como arquiteta e urbanista e, por isso, não tenha registro no CAU/SC, a inscrição será registrada como se leiga fosse, não configurando inscrição de arquiteto e urbanista, o que não impede a participação da pessoa no concurso.

ESCLARECIMENTO 02:

Devem ser enviadas foto e um croqui do local fotografado? Ou pode ser somente a foto?

R: O concurso é composto de duas categorias: fotografias e croquis, que concorrem separadamente, ou seja, o participante pode optar por participar em apenas uma categoria ou nas duas.

ESCLARECIMENTO 03:

O item 5.3.3. diz que “as imagens não poderão ser manipuladas digitalmente”. Mas logo no 5.3.4. menciona que “as fotos e digitalização dos croquis poderão receber tratamento de luz, contraste, cor, matiz, enquadramento ou outro que não caracterize fotomontagem”. Como interpreto isso? As fotos podem então receber edição digital, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no 5.3.4.?

R: Sim, as fotos podem receber retoques somente nos parâmetros estabelecidos no item 5.3.4., não poderão receber elementos, imagens e itens que possam caracterizar montagem.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 – Outsourcing de impressões

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços de impressão do tipo “outsourcing”, fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, com fornecimento de equipamentos em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel), serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:

Dia: 30/09/2019
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ESCLARECIMENTO 01:

Poderiam nos enviar os últimos relatórios dos contadores dos equipamentos mono e color?

R: O link com os relatórios dos contadores se encontra abaixo publicado. Vale lembrar que as impressoras GERTEC e SECRETARIA são as coloridas.

Relatório de uso das impressoras 2018/2019

ESCLARECIMENTO 02:

Qual o nome do atual fornecedor dos serviços?

R: A atual contratada do CAU/SC para o serviço de outsourcing de impressões é a empresa “XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.250/0001-44.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 – Aquisição de Material de Expediente

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente e escritório, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS:

Dia: 24/09/2019
Horário: 14h
Local: Sede do CAU/SC e Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 12/09/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.


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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019 – Serviços Terceirizados

Leticia Hasckel Gewehr

OBJETO: Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação e serviços de recepção, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL (ANUAL) ESTIMADO: R$ 81.320,52 (oitenta e um mil e trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).

A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 29/08/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

AVISO:

Onde lê-se:

15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

Leia-se:

15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

ESCLARECIMENTO 01:

Este serviço já é prestado atualmente?

R: Sim.

ESCLARECIMENTO 02:

Se sim, os atuais empregados da contratada poderão ser contratados pela empresa vencedora?

R: Sim, se for do interesse dos mesmos. Entretanto informamos que o CAU/SC não mediará essas contratações.

ESCLARECIMENTO 03:

Os equipamentos e materiais deverão ser fornecidos pela contratante?

R:  Sim, serão fornecidos pelo CAU/SC, com exceção do uniforme, que deverá ser fornecido pela Contratada.

ESCLARECIMENTO 04:

O local possui infraestrutura?

R:  Sim, possui uma copa, materiais, equipamentos e um pequeno espaço para o estoque dos materiais. É de responsabilidade da empresa realizar vistoria na sede do CAU/SC antes de participar do certame, ocasião em que receberá o atestado de vistoria (Anexo IV). Caso opte por não fazê-la, o licitante deverá apresentar declaração assinada (Anexo V).

ESCLARECIMENTO 05:

Se sim, de quem é a responsabilidade pela infraestrutura?

R:  A manutenção da infraestrutura é de responsabilidade do CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada zelar pela mesma, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.

ESCLARECIMENTO 06:

Qual a atual prestadora deste serviço?

R:  LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI.

ESCLARECIMENTO 07:

Está correto nosso entendimento de que o valor da reajuste/repactuação referente a (Remuneração/Salário/Alimentação) PODERÁ ser solicitado quando ocorrer a homologação da nova CCT, antes de completar o período de 12 meses de contratação?

R: A repactuação será conforme condições estabelecidas na Cláusula Sétima do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”.

ESCLARECIMENTO 08:

O controle de frequência/pontualidade poderá ser feito através de ponto manual (Livro Ponto)?

R: Sim, poderá ser manual e deverá refletir com fidelidade os horários de entrada e saída efetivamente praticados.

ESCLARECIMENTO 09:

Qual a data de Inicio do Serviço?

R: Conforme a Cláusula Segunda do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”, a data de início do serviço será 10 de setembro de 2019.

ESCLARECIMENTO 10:

A contratada deverá comprovar, através de certificados, Treinamento de Capacitação aos funcionários?

R: A comprovação de treinamentos não será exigida. Contudo, caso verifique-se falta de habilidade necessária nos empregados da contratada que prejudique o rendimento e a qualidade do serviço prestado, o CAU/SC fará o devido apontamento à contratada, ocasião em que a contratada deverá tomar as providências para a regularização da situação, seja pela aplicação de treinamentos ou pela substituição do empregado que estiver com baixo rendimento.

ESCLARECIMENTO 11:

Está correto nosso entendimento de que os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pela Contratante?

R: Sim, está correto. Os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pelo CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada utilizá-los com zelo, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.


Leticia Hasckel Gewehr

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização, coordenação técnica e execução da premiação acadêmica de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina de 2019.

REABERTURA DA SESSÃO: 04/09/2019 às 14hrs.

O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h do dia 09/08/2019.

A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 15/08/2019 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.

Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.

ESCLARECIMENTO 01:

Sobre o cadastro de contribuinte municipal (item 8.1.3,b), a empresa possui certidão, assinada pela Gerência de Cadastros da Fazenda Municipal, que a empresa possui cadastro junto ao município. Tal certidão é datada de junho de 2018, porém, como o cadastro da empresa não possui qualquer modificação em sua natureza, gostaríamos de saber se pode-se apresentar esta mesma certidão, ou será necessário pedir nova certidão, com data recente, ainda que seu conteúdo não tenha mudado.

R: O item 8.8. do instrumento convocatório dispõe que “A documentação deve estar datada dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada”.

ESCLARECIMENTO 02:

Acerca da qualificação técnica (item 8.1.4), a empresa possui declaração de realização de concurso na área de Arquitetura e Urbanismo, com participação majoritariamente acadêmica, porém não exclusiva. Poderá ser utilizada tal declaração?

R: Os concursos realizados na área de arquitetura e urbanismo com participação acadêmica não integram o rol de qualificação técnica exigida. No entanto, se a empresa/entidade conseguir comprovar que o concurso é na área acadêmica e voltado a arquitetura e urbanismo, ainda que de forma não exclusiva poderá ser aceito como qualificação técnica.