Objeto: Selecionar a melhor proposta, dentre as apresentadas, para a reforma do edifício nova sede do CAU/SC. O concurso premiará as 5 (cinco) melhores propostas, sendo que a proposta classificada em 1º lugar terá a contratação do profissional vencedor e sua equipe, na forma de sua Pessoa Jurídica, para dar continuidade à elaboração dos projetos executivos de arquitetura e de engenharia necessários para a execução das obras de reforma do edifício nova sede do CAU/SC.
Período de Inscrição: De 9:00h – 11/08/ 2023 a 17:00 – 01/09/2023
Cronograma do Concurso: Anexo XI do Edital (Link abaixo)
Premiação
1º Colocado – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
2º Colocado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3º Colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 4° Colocado – R$ 10.000,00 (dez mil reais) 5° Colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil)
O primeiro colocado, além da premiação, também assinará contrato com o CAU/SC (Item 15 do Edital)
Qualquer informação sobre este Edital e seus anexos, poderá ser contatada a Comissão de Licitação através do e-mail: licitacao@causc.gov.br.
O CAU/SC através de esforço de suas áreas internas conseguiu ampliar a capacidade de armazenamento para os arquivos em formato .IFC, ampliando de 10mb para 200mb. Desta forma retificamos o texto do item 13.2 do Anexo I do Edital de Concurso Público 02/2023 para atualização do mesmo.
Anexo I - Termo de Referência - Retificado
Anexo II - Programa de Necessidades
Anexo III - Minuta de Contrato.docx
Anexo IV - Termo de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
Anexo V - Relatório de Intervenções
Anexo VI - Laudo Técnico de Inspeção Predial
Anexo VII - Parecer Legislação PMF
Anexo VIII - Referência Planta Original
Anexo XI - Cronograma Geral - Retificado
Anexo XIII - Cadastro Edificio Diva
Anexo XIV - Caderno de Encargos de Projetos em BIM e CAD
Anexo XV - Caderno de Especificações de Projetos em BIM
Anexo XVI - Declaração de Vínculo a Pessoa Jurídica
Anexo XVII - Declaração de Não Impedimento
Lista de Inscritos Homologados - Pré-Recurso
Interposição de recurso - LUIZ FELIPE DA COSTA SAKATA
Interposição de recurso - LUIZ GUSTAVO SOBRAL FERNANDES
Interposição de recurso - RÉGIS BONDAN
Interposição de recurso - YAN KAUE DA SILVA BRASIL
Julgamento de Recurso Administrativo - LUIZ FELIPE DA COSTA SAKATA
Julgamento de Recurso Administrativo - LUIZ GUSTAVO SOBRAL FERNANDES
Julgamento de Recurso Administrativo - RÉGIS BONDAN
Julgamento de Recurso Administrativo - YAN KAUE DA SILVA BRASIL
Decisão de Recurso Administrativo - LUIZ FELIPE DA COSTA SAKATA
Decisão de Recurso Administrativo - LUIZ GUSTAVO SOBRAL FERNANDES
Decisão de Recurso Administrativo - RÉGIS BONDAN
Decisão de Recurso Administrativo - YAN KAUE DA SILVA BRASIL
Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), elaborados no primeiro e segundo semestres de 2022, e Práticas Inovadoras de Ensino adotadas por professores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES (Universidades, Centros de Ensino Superior ou Faculdades) de Santa Catarina, no mesmo período.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 08:00 horas do dia 07 de julho de 2023 até às 17:00 horas do dia 04 de setembro de 2023, sendo gratuita.
A inscrição será feita por meio do site https://premiacaoacademica.causc.gov.br/
Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Geral”: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (três) premiados, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.
Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Especial”: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o premiado, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.
Premiação para categoria “Prêmio Professor”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outras informações, no site https://www.causc.gov.br/projetos/premio-para-estudantes/ ou pelo e-mail licitacao@causc.gov.br.
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Apenso I - Cronograma - Retificado
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de escritório operacional com fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas em Blumenau, Chapecó e Joinville.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 27/04/2023
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – http://www.comprasnet.gov.br/
Código UASG: 926307
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APÊNDICE DO ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar
Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), elaborados no primeiro e segundo semestres de 2021, e Práticas Inovadoras de Ensino adotadas por professores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES (Universidades, Centros de Ensino Superior ou Faculdades) de Santa Catarina, no mesmo período.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: das 08:00 horas do dia 08 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 19 de setembro de 2022, sendo gratuita.
A inscrição será feita por meio do site https://premiacaoacademica.causc.gov.br/
Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Geral”: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (três) premiados, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.
Premiação para categoria “Prêmio Estudante – Tema Especial”: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o premiado, e R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos orientadores.
Premiação para categoria “Prêmio Professor”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
OBSERVAÇÃO: a divulgação da lista completa com os nomes e notas, seguindo o que preconiza o regulamento, Edital e Cronograma, acontecerá após a solenidade oficial de entrega dos prêmios, em data ainda a ser definida pela CEF do CAU/SC
Outras informações, no site premiacaoacademica.causc.gov.br ou pelo e-mail licitacao@causc.gov.br.
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Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Publicação DOU - Retificação do Edital
Publicação em jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Listagem dos Classificados para Sessão de Julgamento
Interposição de recurso - Betina Wildi Lins
Julgamento de Recurso Administrativo - Coordenação do Concurso - Betina Wildi Lins
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Betina Wildi Lins
Resultado Final - Lista Geral Estudante
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, incluindo a locação e aquisição de materiais e estrutura necessários, conforme demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 06/07/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
ESCLARECIMENTO 01:
Para que possamos ter a segurança de apresentar uma proposta dentro da nova realidade do órgão, gostaríamos de saber se estes são os valores limites para a contratação de serviços. Na eventualidade de não ser possível contratar nestes valores limites, haja vista que os eventos nao ocorrerão em espaços próprios, qual será o procedimento ? (…) Administrar um contrato de eventos para uma instituição como o CAU , é uma grande responsabilidade e só é possível apresentar uma proposta de administração dentro de dados reais, com custos e valores de mercado. Por isto, solicitamos informar, caso não seja possível, comprovadamente comprar os itens nos valores solicitados na tabela de valores sugerida. Qual será o procedimento do CAU ? (…) o item de bombona de água com copos descartáveis, pins e placa de homenagem, continuam, abaixo do custo de mercado e o edital é omisso ou em desequilíbrio para o fornecedor, quanto às situações, onde não é possível adquirir os produtos/serviços nos valores fixos estabelecidos.
R: A tabela de preços dos itens a serem contratados foi elaborada com base em valores licitados por outros órgãos/entidades da Administração Pública, em conformidade com a Instrução Normativa ME Nº 73/2020 (Art. 5º, inciso II). Destacamos que, pelo decurso do tempo entre as licitações realizadas pelos órgãos pesquisados, a efetiva pesquisa de mercado feita pelo CAU/SC e o lançamento da licitação (Pregão Eletrônico Nº 05/2022), considerando o período inflacionário do país, o preços obtidos foram reajustados, de acordo com índice oficial. Portanto, este Conselho entende que os valores constantes no Termo de Referência refletem a realidade de mercado. Ademais, para que o futuro contrato seja vantajoso tanto à administração como à empresa, de forma a mitigar o risco para a contratada, o certame está sendo feito por taxa administrativa, ou seja, cabe à licitante decidir o apetite a risco quanto aos preços da planilha e propor uma taxa que cubra suas despesas. Reitero que caso não fosse por taxa, a licitação seria por menor preço e, consequentemente, os lances seriam sobre os valores da tabela, diminuindo-os ainda mais. Como buscamos uma contratação com longevidade e que seja saudável a ambas as partes, de modo a não incorrer em inexecuções contratuais e procedimentos administrativos de sancionamento, optamos pela modalidade de taxa, em que a própria licitante pode estudar o objeto e avaliar qual margem de lucro precisa para executar o contrato. Sobre haver situações que a empresa não consiga os itens pelo valor fixado, adicionado à taxa, destaco ser um risco em qualquer licitação de eventos, ainda mais quando a proposta é sobre o preço dos itens, pois este além de se manter fixo durante os 12 meses após apresentação da proposta, ainda é diminuído com os lances. Esperamos que a taxa possa resolver tal situação, de modo que a empresa consiga lucrar no somatório dos eventos realizados durante a execução do contrato. Por fim, registro que o Termo de Referência prevê que a taxa é fixa e irreajustável durante toda a contratação. Todavia os itens da planilha são reajustados, como quaisquer preços de contratos administrativos, após 12 meses da apresentação da proposta e por índice oficial. Ademais, a própria lei de licitações, Lei nº 8.666/1993, a qual o contrato obedece, prevê as situações de reequilíbrio.
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ANEXO II - Minuta - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 08/06/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
RETIFICAÇÃO:
No Termo de Referência, onde lê-se:
15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
Leia-se:
15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal, com aceite, pelo financeiro, respeitando o disposto na Medida Provisória nº 1.108/2022 (art.3º, inciso II), por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
ESCLARECIMENTO 01:
O valor total do objeto no edital é R$ 421.514,94, sendo que 35 empregados x R$ 1.003,61= R$ 35.126,35 x 12 meses = R$ 421.516,20. Qual o valor total do objeto?
R: A discrepância se deu porque o cálculo utilizado pelo CAU/SC considerou 3 casas decimais: Valor do benefício por empregado: R$ 1.003,607 x 35 funcionários = R$ 35.126,245 mensais x 12 meses = R$ 421.514,94. Dessa forma, pode considerar o valor do Termo de Referência, que também está no Sistema Comprasnet, para fins de valor total. Todavia, destacamos que a proposta deverá ser com base na taxa administrativa a ser cobrada pela empresa, isso significa que o valor do lance deverá ser o valor da taxa.
ESCLARECIMENTO 02:
Qual o prazo da contratação inicial, será de 12 meses ou 30 meses, pois pelo cálculo indica 12 meses e na cláusula 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, indica 30 meses.
R: O prazo de vigência inicial do contrato é de 30 (trinta) meses, conforme previsão do item 14.4 do Edital, item 18 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e item 2.1. da Minuta de Termo de Contrato (Anexo III do Edital). O valor estimado é anual com base na dotação orçamentária autorizada para o período, haja vista o orçamento ser elaborado com vigência de 1 ano. Serve apenas de base para empresa estimar o volume de recursos envolvidos no contrato, a cada ano.
ESCLARECIMENTO 03:
Qual a taxa praticada no atual contrato atendido pela PERSONAL NET TECNOLOGIA?
R: Atualmente, o Contrato firmado com a empresa Personal Net prevê uma taxa de desconto de 2,95% (https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/contratos/21077/Contrato-05-2017-Personal-Card-assinado-atualizado.pdf). Registra-se que o contrato foi firmado com taxa de desconto, pois é anterior a vigência do Decreto nº 10.854/2021.
ESCLARECIMENTO 04:
No item do edital, indica o prazo de pagamento, porém não está claro, o pagamento da nota fiscal acontecerá anterior aos créditos nos cartões? Edital: 15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro.
R: Não. O pagamento se dá após a disponibilização do crédito nos cartões.
ESCLARECIMENTO 05:
Quanto ao pagamento pós créditos nos cartões, o Edital consigna prática que foi recentemente vedada pela Medida Provisória nº 1.108/2022, verbis: Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber: I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Dessa maneira, entendemos que a manutenção das aludidas práticas resultará em flagrante ilegalidade do instrumento convocatório, sendo certo que o alcance da Medida Provisória é amplo, abrangendo todo o setor de concessão de benefícios, inclusive o auxílio-alimentação. Dessa forma, é nulo o contrato celebrado com empresa do setor de benefícios que predicasse a concessão de procedimentos de pagamentos em dissonância com o texto da Medida Provisória. Por essa razão, entendemos que, na elaboração das propostas pelos licitantes, deverão ser consideradas as disposições da Medida Provisória nº 1.108/2022, restando sem efeito o mencionado item do edital. Nosso entendimento está correto?
R: Discutimos a redação do texto com o setor financeiro, RH e jurídico do CAU/SC e revimos o entendimento do pagamento posterior. Há poucas informações sobre a forma de pagamento estabelecida pela MP nº 1.108/2022, mas o entendimento majoritário parece ser o do pagamento antecipado. Dessa forma, retificaremos o texto do item 15.2. do Termo de Referência para: 15.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal, com aceite, pelo financeiro, respeitando o disposto na Medida Provisória nº 1.108/2022 (art.3º, inciso II), por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
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ANEXO II - Minuta - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Decisão da Pregoeira - Impugnação BF
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de
empresa especializada que elabore, implemente e coordene o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) na Sede do CAU/SC em Florianópolis/SC e nos postos de fiscalização localizados nas cidades de Chapecó, Blumenau e Joinville/SC, bem como realize exames médicos ocupacionais periódicos, admissionais e demissionais do PCMSO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 09/05/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
ESCLARECIMENTO 01:
Solicito a quantidade de funcionários em Florianópolis e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville?
R: Temos 1 funcionário em cada regional (Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville) e 32 funcionários na sede, em Florianópolis.
ESCLARECIMENTO 02:
Considerando que no portal da Transparência, não localizamos os contratos e/ou Atas de Registros de Preços com o objeto de prestação em Medicina do trabalho, questionamos se o objeto em questão do presente Edital , está sendo licitado a primeira vez ou se já fora licitado anteriormente? Se caso já tenha sido ocorrido outro contrato anterior, solicitamos por gentileza cópia do contrato, visto que no site da transparência não demonstra essas informações.
R: O CAU/SC realiza tal contratação todos os anos, para um período de 12 meses, por meio de Dispensa de Licitação. O histórico de empresas contratadas e respetivos valores constam das tabelas, de cada ano, no seguinte caminho: https://transparencia.causc.gov.br/dispensas-e-inexigibilidades-de-licitacao/. Como as contratações até então eram feitas para um período de 12 meses, a formalização se dava por meio de Nota de Empenho, e não Termo de Contrato – por este motivo não há nenhuma publicação na aba “Contratos”. Após estudos internos, reestruturamos os itens do Termo de Referência e estamos visando uma contratação para 30 meses, por meio de Termo de Contrato, com seleção da empresa via Pregão Eletrônico. Para os que se interessarem, a fim de conceder maior acesso à informação, disponibilizamos os Termos de Referência relativos aos anos de 2020 e 2021, por meio de solicitação via e-mail licitacao@causc.gov.br.
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ANEXO II - Minuta - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços técnicos de roteirização, direção de arte, computação gráfica animada (motion graphics), edição, legendagem, sonorização, locução, e pós-produção de vídeoanimações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 04/05/2022
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
ESCLARECIMENTO 01:
“7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.”
Este item acima descrito faz referência a não identificação do licitante via proposta, isso só se aplica a proposta cadastrada no sistema, ou a proposta carregada como documento em PDF também se aplica? O modelo de proposta do anexo 2 traz a identificação completa do licitante, este modelo deve ser usado apenas na proposta final ou pode ser usado também na Inicial?R: A vedação à identificação do licitante é no preenchimento da proposta no sistema Comprasnet, pois até o encerramento da fase de lances os licitantes não podem ser identificados, ou seja, nem a pregoeira, nem os demais licitantes devem ter conhecimento dos autores das propostas inseridas no sistema. Apenas após a fase de lances é o que o Sistema permite visualizar os autores dos lances, assim como as propostas em PDF que cada um anexou. Dessa forma, a proposta anexa em PDF, conforme modelo do Anexo II do Edital, pode e deve identificar o licitante (desde a primeira inserida para participação, até a última atualizada), haja vista que ela só ficará acessível aos demais após encerramentos dos lances.
ESCLARECIMENTO 02:
“14.1. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal com aceite pelo fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição do objeto, o período de competência.”
O Anexo 1 não deixa claro se o pagamento acontecerá por unidade entregue, sendo está 1 video+1 teaser ou apenas após a conclusão do Objeto da contratação 7 videos + 7 Teaser.R: O pagamento é realizado após cada entrega, nas estritas condições do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Dessa forma, ao ter a entrega de 1 video+1 teaser aprovada pelo CAU/SC, o pagamento referente a esta entrega será feito.
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ANEXO II - Minuta - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Recurso - R.M. AUAR VIDEO TECH
Decisão da Pregoeira acerca de recurso interposto pela empresa R.M. AUAR VIDEO TECH
Publicação do Aviso de Reabertura de Prazo do Pregão no D.O.U.
Ata complementar - Reabertura de sessão 10/06/2022
Habilitação e proposta de preços - K G NASCIMENTO MARKETING
Recurso - R.M. AUAR VIDEO TECH
Contrarrazões - KG NASCIMENTO MARKETING
Decisão da Pregoeira acerca de recurso interposto pela empresa R.M. AUAR VIDEO TECH
Decisão da autoridade - Presidente - ratificando a decisão da pregoeira
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de recursos tecnológicos capazes de se conectarem ao serviço de videoconferência do ZOOM e Microsoft Teams, permitindo a captação de imagens e áudio da sala de reuniões, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 14/01/2021
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
RETIFICAÇÃO N. 01:
No item 5 do Termo de Referência (5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO), onde lê-se “item 01”, leia-se “do objeto”. Ou seja, as especificações constantes no item 5 do Termo de Referência abrangem todo o objeto do Pregão (itens 1, 2 e 3), tratando das especificações do objeto como um todo.
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ANEXO II - Minuta - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Proposta - Item 01 e 03 - FLW Negócios e Serviços Eireli
Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de fotografias de Santa Catarina voltadas ao tema “Arquitetura e Paisagem Urbana Catarinense”, com as seguintes categorias: Fotografia Urbana, Fotografia da Arquitetura e Fotografia de Interiores.
Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 20 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 6 de dezembro de 2021, sendo gratuita
A inscrição será feita por meio do site https://www.causc.gov.br/concurso-de-fotografia/
Premiação:
1° Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
2° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
3° Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
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Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Lista dos primeiros classificados (ordem alfabética)
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual aquisição de material de higiene e limpeza e proteção individual para uso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC e Conselhos participantes, incluindo a entrega.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 27/10/2021
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
RETIFICAÇÃO 01:
Altera-se o seguinte no item 5 do Termo de Referência:
Item 02 – Álcool etílico hidratado em gel, concentração: 70%: MARCA DE REFERÊNCIA: Premisse.
Item 05 – Balde redondo de plástico, alça metálica. Capacidade 15 litros: SEM ESPECIFICAÇÃO DE COR
Item 06 – Desinfetante concentrado. Fragrâncias variadas: MARCA DE REFERÊNCIA: Pinho Bril.
RETIFICAÇÃO 02:
Altera-se o seguinte no item 5 do Termo de Referência:
Item 19: Desconsiderar a especificação “material: borracha nitrílica”. As dimensões de espessura e comprimento podem ser aproximadas.
ESCLARECIMENTO 01:
Sobre o item 3: “em contato com a Premisse o representante informou que a marca não possui em sua linha de produção álcool etílico para limpeza de ambientes, a premisse é uma empresa de cosméticos possuindo em seu catalogo o álcool antisséptico utilizado para desinfecção das mãos, produto que diverge do solicitado em edital.”
R: O produto para as mãos pode ser também utilizado para sanitizar ambientes, porém, não é recomendado
o contrário uma vez que o mesmo pode causar alergias.
ESCLARECIMENTO 02:
Sobre o item 35, onde solicita papel higiênico folha dupla 300 metros, mas esse item não é padrão de mercado , hoje as marcas trabalham com folha dupla de 200 a 250 metros, desconhecemos este produto com a metragem solicitada.
R: A marca de referência possui papel higiênico folha dupla com 300 metros.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Proposta - Grupos 01 e 02 - ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME
Proposta - Grupo 03 - Magazine Meneghel Ltda.
Proposta - Item 49 - Comercial KS Eireli
Objeto: SELEÇÃO E PREMIAÇÃO de produção de habitação de interesse social com soluções, inovadoras e apropriadas à realidade social das comunidades catarinenses explorando a modulação, flexibilidade espacial, adaptabilidade e facilidade na construção e pré-fabricação.
Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 27 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 16 de novembro de 2021, sendo gratuita
AVISO: Devido a quantidade de trabalhos inscritos, a lista de classificação será divulgada no dia 09 de dezembro de 2021.
A inscrição será feita por meio do site concursoathis.causc.gov.br
Premiação:
1° Lugar: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
2° Lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3° Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RETIFICAÇÃO N. 01:
No item 7.1 do Regulamento, Anexo I do Edital, onde lê-se:
“7.1. O Projeto deverá ser apresentado sem qualquer informação que permita a identificação de sua autoria, seja mediante razão social, nome, pseudônimo, marca gráfica e outros, e conter, obrigatoriamente desenvolvido em plataforma BIM, devendo conter nas pranchas plantas, cortes, vistas, perspectivas e outras peças gráficas pertinentes, além do memorial de projeto.”
Leia-se:
“7.1. O Projeto deverá ser apresentado sem qualquer informação que permita a identificação de sua autoria, seja mediante razão social, nome, pseudônimo, marca gráfica e outros, e conter, preferencialmente desenvolvido em plataforma BIM, devendo conter nas pranchas plantas, cortes, vistas, perspectivas e outras peças gráficas pertinentes, além do memorial de projeto.”
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Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Anexo III - Termo de Cessão de Direitos
Lista de Habilitados e Inabilitados
Interposição de recurso - Ruy Lessa de Oliveira
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Ruy Lessa de Oliveira
Lista dos primeiros classificados (ordem alfabética)
Certidão Negativa de Débitos Federal - Trópico Sul Arquitetura
Interposição de recurso - Marco Suassuna
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Julgadora - Marco Suassuna
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Marco Suassuna
Termo de Homologação e Adjudicação
Interposição de recurso - Ricardo Stanzani
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Julgadora - Ricardo Stanzani
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Ricardo Stanzani
Objeto: Seleção e premiação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), elaborados no segundo semestre de 2019 e no primeiro e segundo semestres de 2020 e Práticas Inovadoras de Ensino adotadas por professores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo das Instituições de Ensino Superior – IES (Universidades, Centros de Ensino Superior ou Faculdades) de Santa Catarina, no mesmo período.
Período de Inscrição prorrogado até: às 23:59 horas do dia 20 de outubro de 2021.
A inscrição será feita por meio do site premiacaoacademica.causc.gov.br
Premiação para categoria “Prêmio Estudante”:
1° Lugar: R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
2° Lugar: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
3° Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
4º Lugar R$ 3.000,00 (Três mil reais);
5º Lugar R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
Categoria tema especial: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Premiação para categoria “Prêmio Professor”:
1º Lugar: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Outras informações, no site premiacaoacademica.causc.gov.br ou pelo e-mail licitacao@causc.gov.br.
ERRATA:
Onde lê-se:
3.7. A inscrição gerará um ID único que será a forma de identificação do participante, sendo sua identidade mantida em sigilo até o término do julgamento e a classificação dos croquis e das fotografias.
Leia-se:
3.7. A inscrição gerará um ID único que será a forma de identificação do participante, sendo sua identidade mantida em sigilo até o término do julgamento e a classificação dos trabalhos e das práticas pedagógicas.
ESCLARECIMENTOS:
1 – O arquivo da Prancha Modelo em PDF está com as medidas corretas, padrão ABNT?
R: O arquivo em PDF foi gerado com as medidas da norma, mas a transformação em arquivo editável poderá causar diferenças. Folha padrão A1, com margens (ME=25mm, MD=10mm, MS=10mm MI=10mm)
2 – Qual a medida do Selo?
R: O selo pode ter 36 e 38 cm de largura por 8 a 6 cm de altura. Não deve conter informações do autor ou da Instituição de Ensino a qual pertence. Deve conter apenas a logomarca do concurso, informações do conteúdo da prancha e o número da mesma.
3 – Deve ser seguido a risca o modelo disponibilizado de prancha?
R: O modelo disponibilizado é orientativo. Foi desenvolvido com as medidas padrão da ABNT, entretanto poderá haver distorções na transformação para o PDF e deste para um editável. Siga as medidas da ABNT em seus projeto.
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ANEXO II - Modelo de prancha (EDITÁVEL)
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Publicação DOU - Aviso de Prorrogação
Publicação em jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Prorrogação
Lista de classificados e desclassificados
Interposição de recurso - Tainara Perin
Interposição de recurso - Judy Meurer Carvalho
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão de Ensino e Formação - Tainara Perin
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão de Ensino e Formação - Judy Meurer Carvalho
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Tainara Perin
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente - Judy Meurer Carvalho
Lista dos primeiros classificados (ordem alfabética)
Lista Geral com Notas - Categoria Prêmio Estudante
Lista Geral com Notas - Categoria Prêmio Professor
Lista Geral com Notas - Tema Especial
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de periféricos de informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 23/08/2021
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
REABERTURA DA SESSÃO:
Dia: 09/09/2021
Horário: 13:00 horas
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Proposta - Item 01 - COMPUSET INFORMÁTICA LTDA
Proposta - Item 02 - ALBERTO DIAS DE SOUZA 24616211876
Proposta - Item 03 e 07 - ANAX BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Proposta - Item 04 - SANDRO PRESTES DE SOUZA – ME
Proposta - Item 06 - SCORPION INFORMÁTICA EIRELI
Proposta - Item 08 - ANA CATIA DOS SANTOS MOTA 95335196572
Proposta - Item 10 - LEANDRO NORONHA FERREIRA 00624074226
Recurso - SCORPION INFORMÁTICA LTDA
Decisão da Pregoeira acerca de recurso interposto pela empresa SCORPION INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de recursos tecnológicos capazes de se conectarem ao serviço de videoconferência do ZOOM e Microsoft Teams, permitindo a captação de imagens e áudio da sala de reuniões, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 05/05/2021
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
ESCLARECIMENTO 01
Gostaríamos de saber se o objeto do P.E. 01/2021 devera ser instalado pelo licitante.
R: O equipamento não será instalado pela contratada, a equipe do CAU/SC que fará a instalação dos equipamentos. A contratada deve apenas fornecer todos os itens para instalação completa dos equipamentos, conforme solicitado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
ESCLARECIMENTO 02
Teria o modelo de referencia para informar?
R: O modelo de referência é a linha Logitech Rally (https://www.logitech.com/pt-br/products/video-conferencing/room-solutions/rally-ultra-hd-conferencecam.960-001233.html).
ESCLARECIMENTO 03
“Ajuste motorizado no eixo horizontal em 260º e no eixo vertical em 130º, com movimentação silenciosa;”. Entendemos que serão aceitos modelos com panorâmica de +-90º cobrindo uma ângulo de 180º que é suficiente para cobrir toda a frente da câmera. Nosso entendimento está correto?
R: Sim.
ESCLARECIMENTO 04
“Cada ponto de microfonação auxiliar deve ser do tipo “boundary”, deve possuir botão que permita interromper a captura de áudio de todo o conjunto (mudo), e cabo de, no mínimo 3 metros.” Entendemos que serão aceitas variações de até 10% no comprimento do cabo. Nosso entendimento está correto?
R: Sim, comprimento aproximado de 3 metros, não serão aceitos cabos menores que 2.6 metros.
ESCLARECIMENTO 05
“Saída de áudio com resposta de frequência: 120Hz – 14KHz, ou mais amplo.”. Entendemos que esse requisito não será obrigatório a comprovação, já que o fabricante não informa em seus catálogos oficiais. Nosso entendimento está correto?
R: Sim, o valor serve apenas para referência e não será necessária comprovação.
ESCLARECIMENTO 06
“Alcance mínimo de 4 metros (Controle Remoto).” O fabricante Logitech não informa o alcance do controle remoto para o modelo 4K, dessa forma, entendemos que esse requisito não será obrigatório a comprovação. Nosso entendimento está correto?
R: Sim, o valor serve apenas para referência e não será necessária comprovação.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Objeto: Contratação de Consultor especializado para desenvolver e realizar evento denominado “SEMANA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM ARQUITETURA E URBANISMO”, que será composto por dois momentos. Na primeira etapa, uma pesquisa metodológica do mercado de trabalho dos Arquitetos e Urbanistas com o objetivo de entender as mudanças perante os novos cenários resultantes da pandemia do novo Coronavírus (Covid 19), identificando as principais dificuldades enfrentadas no âmbito mercadológico, assim como as mudanças de comportamento e atitudes da sociedade (possíveis contratantes) assim como a identificação de perspectivas e oportunidades, embasando assim num segundo momento, a realização de evento propriamente composto por ciclo de palestras, debates e interações online que instrumentalizem os profissionais para construir, moldar e se adaptar ao novo momento profissional decorrente deste período de restrições e mudanças estruturais que estamos vivenciando.
Valor Máximo: R$ 20.000,00
REABERTURA DA SESSÃO: às 14h00min do dia 01/10/2020, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=C807hSD_Iq8&feature=youtu.be
O Cadastramento deverá ser realizado até às do dia 11/09/2020.
O recebimento de envelopes será até às 12h00min do dia 14/09/2020.
A abertura dos envelopes ocorrerá às 14h00min do dia 14/09/2020, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=MTY7S20VYCc&feature=youtu.be
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE E IDONEIDADE
ANEXO V - MODELO DE DECL. PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VI - MODELO DE DECL. DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII - MODELO DE DECL. DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - ZIRKUA
Certificado de Registro Cadastral - IGD
Situação de Impedimento e Suspensão - IGD
Situação de Impedimento e Suspensão - ZIRKUA
Documentos de Habilitação - ZIRKUA
Documentos de Habilitação - IGD
Ata de Recebimento e abertura dos Envelopes dos Documentos de Habilitação
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Especial de Licitação
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente
Publicação DOU - Reabertura da sessão
Publicação em jornal de grande circulação - Reabertura de sessão
Ata de Reabertura de Sessão e Julgamento dos Documentos de Proposta
Manifestação de desistência de fase recursal - ZIRKUA
Termo de Homologação e Adjudicação
Publicação DOU - Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Homologação e Adjudicação
Objeto: Elaboração de roteiro didático e produção de vídeos e podcasts na temática da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, com conteúdo baseado no material didático relativo à Capacitação em ATHIS do CAU/SC e editado com a marca do CAU/SC.
Valor Máximo: R$ 107.835,94
O Cadastramento deverá ser realizado até às 23h59min do dia 18/09/2020.
O recebimento de envelopes será até às 12h00min do dia 21/09/2020.
A abertura dos envelopes ocorrerá às 14h00min do dia 21/09/2020, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=MTY7S20VYCc&feature=youtu.be
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br.
ESCLARECIMENTO 01:
Solicito informações para cadastrar minha empresa como fornecedor e quais documentos necessários.
R: O CAU/SC utiliza o SICAF como sistema de cadastro de fornecedores, por isso, a empresa fica dispensada de apresentação ao CAU/SC em relação aos documentos que possuir no sistema, se obrigando a realizar o envio para este Conselho apenas dos documentos não cadastrados no SICAF. Para a Tomada de Preços Nº 01/2020, estamos exigindo a habilitação jurídica como cadastro prévio (item 5.1. do edital). Logo, se a empresa possui esta documentação no SICAF, basta envio do CRC para que o CAU/SC entre no SICAF e confira a habilitação jurídica, fornecendo à empresa o Certificado de Registro Cadastral, a ser assinado por membro da Comissão de Licitação do CAU. Já para a efetiva participação, a empresa (após cadastro no CAU/SC) deverá enviar os envelopes de habilitação, proposta técnica e de preços, na forma do item 6 do edital. Novamente para os documentos de habilitação, a empresa estará dispensada de envio via envelope daqueles documentos que possuir no SICAF. No entanto, mesmo que possua o cadastro completo no SICAF, ainda assim a empresa deverá apresentar envelope de habilitação, contendo as declarações complementares (item 8.3 do edital).
ESCLARECIMENTO 02
Devido ao volume de produções exigidas no futuro contrato, alertamos sobre o não encaixe da verba prevista, cujo teto não chega a R$ 110 mil. Avaliamos que, nos termos do edital, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina corre o risco de, ao fim do processo, não se ver atendido na quantidade, qualidade e prazo que se espera, seja qual for a empresa vencedora da licitação. Gostaríamos de um esclarecimento sobre, justamente, esse valor teto. Como foi possível chegar ao cálculo, visto que sondagens nos preços praticados no mercado indicam gastos superiores apenas em contratos de roteiro e produção?
R: Na fase de pesquisa de mercado foram contatadas 12 empresas/entidades, sendo que destas: 3 declinaram de enviar propostas, 3 não responderam e 6 enviaram seus orçamentos. Ainda, destes 6 orçamentos apresentados, o de valor mais elevado estava mais que o dobro acima da proposta de segundo valor mais alto. Logo, por configurar um outlier, elevando a média a um valor não representativo da amostra, tal proposta foi desconsiderada. Portanto, fez-se a média com base em 5 propostas, que variaram de R$ 196.213,60 (maior valor) a R$ 56.538,00 (menor valor).
ESCLARECIMENTO 03
O Edital em seu item 9.6.1. aponta que “A proposta técnica consiste em avaliação da qualificação do arquiteto e urbanista que será o responsável técnico e interlocutor dos vídeos e podcasts[…]”. Gostaria de entender de forma mais completa o que o CAU/SC está considerando como interlocutor. Será o responsável técnico quem deve explanar todo o conteúdo dos vídeos (salvo quando especificada a necessidade de outros especialistas), ou ele será um mediador que articula o debate junto a outros profissionais que tenham experiência específica no tema do vídeo em questão?
R: Será o responsável técnico pelo projeto, coordenador que irá tratar diretamente com o CAU/SC ao longo do processo de elaboração e validação das etapas. Não obrigatoriamente deve explanar todo o conteúdo dos vídeos, mas é importante que apareça em alguns momentos e, sobretudo, coordene as ações e os workshops, mas poderão aparecer outras pessoas nos vídeos, que eventualmente possam atender ao conteúdo ou à dinâmica do vídeo de forma mais adequada.
ESCLARECIMENTO 04
Boa tarde, analisando o edital, a Cláusula: 5. CADASTRAMENTO (HABILITAÇÃO PRÉVIA) e) No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Na Cláusula 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.2.1. Para os efeitos deste edital, compreende-se pelo termo “empresa” as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, sejam elas enquadradas como associações, sociedades, fundações, empresas individuais e afins. Nossa associação não distribui lucros. Sendo assim temos que atender o previsto na Clausula 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta: b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3. A comprovação da boa situação financeira da licitante, será avaliada por meio de cálculo dos índices contábeis, que deverão ser maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), extraídos das demonstrações contábeis citadas no item anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante.
R: Sim, precisa entregar o Balanço Patrimonial ainda que a licitante não seja empresa, pois através dele avaliamos a situação financeira da empresa/entidade.
ESCLARECIMENTO 05
Como se dará as comprovações dos itens ‘A”, ‘B’ e ‘C’ da Tabela 1 | Apenso 1, que trata sobre Tese, Dissertação e Livro ou Revista. Será via Lattes, folha de rosto das publicações ou cópia integral dos itens citados?
R: Para comprovação do título (A e B):
Para comprovação do item C:
Para livros:
Para revistas:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E SITUAÇÃO DE REGULARIDADE E IDONEIDADE
ANEXO V - MODELO DE DECL. PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VI - MODELO DE DECL. DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - DFATO
Certificado de Registro Cadastral - TARAMELA
Certificado de Registro Cadastral - URBE (atualizado)
Certificado de Registro Cadastral - DV3
Certificado de Registro Cadastral - AH
Situação de Impedimento e Suspensão - DFATO
Situação de Impedimento e Suspensão - TARAMELA
Situação de Impedimento e Suspensão - URBE
Situação de Impedimento e Suspensão - DV3
Situação de Impedimento e Suspensão - AH
Documentos de Habilitação - URBE
Documento de Habilitação - URBE - SICAF
Termo de Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Homologação e Adjudicação
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC e órgãos participantes, incluindo a locação e aquisição de materiais necessários, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas do Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 17/08/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
ESCLARECIMENTO 01:
Há possibilidade de informar quais as cidades do interior será atendida no interior de SC?
R: Poderão ser solicitados os itens em qualquer cidade do Estado de Santa Catarina. No entanto, apenas para que a empresa possua uma ideia do histórico de contratação, sem que isto configure garantia de repetição, ou seja, podem os Conselhos não manter o mesmo padrão de cidades durante a contratação, seguem cidades em que cada Conselho já solicitou tal serviço:
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Recurso - FullBless Eventos Eirelli
Recurso - Exo Company Participações Ltda
Contrarrazões - Exo Company Participações Ltda
Decisão da Pregoeira acerca do recurso interposto pela empresa FullBless
Decisão da Pregoeira acerca do recurso interposto pela empresa Exo
Decisão da autoridade - Presidente - ratificando a decisão da pregoeira - Recurso FullBless
Decisão da autoridade - Presidente - ratificando a decisão da pregoeira - Recurso Exo
Termo de Adjudicação Grupos 02, 03, 04, 06, 07 e 08
Termo de Adjudicação Grupos 01 e 05 e Homologação
OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços gráficos de produção de materiais diversos, incluindo confecção de provas digitais, impressão, acabamento de material gráfico, encadernações e aquisição de itens de divulgação institucional para as necessidades do CAU/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 07/07/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br
ESCLARECIMENTO 01:
A NOTA FISCAL dos itens solicitados, será de PRODUTO ou SERVIÇO?
R: A Nota Fiscal deverá ser de serviços.
ESCLARECIMENTO 02:
No que consta no edital de quantidade estimada e o pedido minimo. Gostaria de saber se a quantidade total dos itens eu faço o orçamento pelo pedido minimo ou pela quantidade estimada?
R: A quantidade total é uma mera estimativa de consumo em 12 meses pelo CAU/SC. O Conselho não é obrigado a solicitar o quantitativo total. No entanto, para não gerar prejuízos à empresa com pedidos de baixo valor, foram estipuladas quantidades mínimas por pedido. De posse desta informação, cabe à empresa escolher como e com base em que quantitativo formular sua proposta. No sistema deverão ser ofertadas propostas pelos valores unitários dos itens.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
OBJETO: O objeto da presente licitação é a o registro de preços para eventual aquisição de material de higiene, limpeza e equipamentos de proteção individual, objetivando a adequação dos postos de trabalho com condições sanitárias e de proteção individual, para retorno ao formato de trabalho presencial em situação de pandemia e respectivas transições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 15/06/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br
ESCLARECIMENTO 01:
O Grupo 4 está com valor de referência de R$259,10, totalizando 5 itens no grupo (os itens 11, 12, 1, 17, 14), entretanto o valor total do Grupo fica R$387,55.
R: O grupo 4 é formado apenas pelos itens 11 e 12. Os itens 1, 17 e 14 estão sendo licitados isoladamente, sem agrupamento. O edital prevê que: 1.2. A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens ou grupos forem de seu interesse.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e soluções contábeis para a administração pública, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria, para as necessidades do CAU/SC.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 17/04/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br
ESCLARECIMENTO 01:
Referente o Pregão Eletrônico nº 04/2020, gostaria de me certificar a respeito do item 7.2.1. Ele se refere:
– ao documento que vamos anexar no cadastramento conforme modelo Anexo II, que identifica o licitante ou
– ao momento do pregão, onde serão dados os lances
R: O item 7.2.1 se refere a descrição da proposta no Sistema Comprasnet (e não ao arquivo a ser anexado).
Quando a fase de lances é aberta, nem o pregoeiro, nem os licitantes tem acesso à identificação das empresas participantes. As únicas informações visíveis são: a descrição do objeto e o valor das propostas iniciais e dos lances que sucederem. Então, já que nessa fase a identificação do licitante é sigilosa, a empresa não pode se identificar colocando na descrição do objeto no sistema qualquer informação a seu respeito. Por isso, caso se identifique nessa fase sigilosa, a empresa será desclassificada. Após encerramento da fase de lances é que o nome de cada empresa aparece (o sistema mostra automaticamente), assim como seus arquivos anexados. Então na proposta a ser anexada (conforme modelo do Anexo II) a empresa deve por suas informações.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Publicação do Aviso de Licitação no D.O.U.
Impugnação de Edital - Glauber Xavier
Decisão do pregoeiro acerca do pedido de efeito suspensivo da impugnação de Glauber Xavier
Resposta à Impugnação interposta pelo Sr. Glauber Xavier
Registro de Intenção de Recurso - EVOLUCAO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Registro de Intenção de Recurso - PRIORI SERVICOS E SOLUCOES CONTABILIDADE EIRELI
Recurso - EVOLUCAO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Contrarrazões - SIDCONTABIL EIRELI
Decisão da autoridade - Presidente - ratificando a decisão da pregoeira
Publicação D.O.U. - Resultado da Licitação
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão e guarda de documentos do CAU/SC, acondicionados em caixas de arquivo padrão, tamanho aproximado de 13X25X35 centímetros, durante 30 (trinta) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 14/04/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br.
ESCLARECIMENTO 01:
Em relação a proposta a ser inserida no Comprasnet, ficamos com duvidas:
ESCLARECIMENTO 02:
A proposta deverá ser enviada, em anexo, antes do início do pregão, conforme prazo previsto n o edital?
Deveremos criar uma proposta conforme modelo e enviar em anexo, antes do início do preção??? Ou apenas preencher os campos da proposta, como explicado no email abaixo, cadastrar e enviar os anexos dos documentos de habilitação?
R: Conforme estabelece o Edital: “DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. “ Resposta afirmativa, portanto. A proposta inicial deverá ser encaminhada, na forma do item 5.1, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
ESCLARECIMENTO 03:
Caso tenhamos que enviar, de acordol modelo de proposta, devemos compor conforme tabela abaixo?
Como faremos para que o valor seja igual ao valor máximo proposto no email anterior, que é de: TOTAL DA PROPOSTA INICIAL = 3.317,12
Item |
Descrição |
Unidade
|
Quant |
Valor unitário
(R$) |
Valor global anual (R$) |
01 |
Guarda Documental (inclui até 30 consultas e 06 remessas nos 30 meses) |
Caixa |
315
|
0,99 (por caixa por mês)
|
3.742,20 |
02 |
Transporte (valor a considerar para as remessas e consultas excedentes daquelas já previstas no item 1) |
Unidade |
5
|
140,20 (por transporte)
|
701,00 |
03 | Transporte Inicial (considerando a retirada de 315 caixas no endereço: R. dos Cisnes, 363 – Tecnopark Pedra Branca, Palhoça – SC, 88137-300) |
30 caixas mensais |
R$ 0,95 |
R$ 2.304,27 (O transporte das 315 caixas para novo local.) |
2.304,27 |
Valor unitário por extenso: ????????????????????????
Valor global anual por extenso: ???????????????????????
R: Conforme anteriormente esclarecido pelo CAU/SC (Esclarecimento 01), “ para fins de cadastramento de lance, o valor máximo seria o valor já lançado no sistema, qual seja : R$ 3.317,12”. Ainda dispôs o mesmo esclarecimento: “Para fins de cadastramento do valor do lance no sistema, este seria corretamente o valor máximo aceitável”. Quanto ao preenchimento da proposta, destaca-se que o anexo II trata-se apenas de “modelo” e a empresa pode preencher e elaborar sua proposta desde que respeite os valores máximos estabelecidos no Termo de Referência e todas as disposições editalícias. Dessa forma, conforme se extrai do Termo de Referência o valor unitário máximo do item 01 é de R$ 0,99. O valor unitário máximo do item 02 é de R$ 140,20. E o valor unitário máximo do item 03 é de R$ 2.304,27. Dessa forma, o valor unitário deve ser preenchido de acordo com o valor que cada empresa desejar ofertar o serviço ao CAU até o limite do valor máximo estabelecido, pois se o valor ultrapassar o máximo a proposta será desclassificada. Para fins de descrição do valor global anual, a constar na proposta, a empresa deverá multiplicar o total do item 01 por 12 (315×0,99 (no máximo) x12) , o total do item 02 por 5, lembrando que conforme o esclarecimento n. 01 “valor de 140,20 é “sob demanda” e o total do item 03 por 1 – lembrando que conforme o Esclarecimento n. 01 “o valor de 2.304,27 é único e se refere tão somente ao transporte inicial das 315 caixas”. Assim, considerando a tabela enviada como mero exemplo hipotético, tendo em vista o princípio do sigilo das propostas, o cálculo hipotético do valor global anual enviado pela empresa solicitante do esclarecimento seria aceitável, em tese, se a empresa utilizou para o cálculo hipotético o valor máximo aceitável. O valor por extenso é apenas o valor escrito e não numérico. Ex: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de renovações de licenças dos softwares Suíte Adobe Creative Cloud para Equipes, Zoom Profissional e JetBrains PhpStorm.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 25/03/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
O CAU/SC informa, para fins de esclarecimento os seguintes dados relativos aos softwares objeto da licitação:
Número VIP Adobe: 29B45E4487153B44044A
Email da Licença PHP Storm: corti@causc.gov.br
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), telefonia fixa (STFC) e Internet Banda Larga, durante 30 (trinta) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 27/02/2020
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ERRATA 01:
No item 2.5.1. onde lê-se “3G”, leia-se “4G”.
ESCLARECIMENTO 01:
2.5.1. Conexão de Dados à Internet: pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 5 Mbps (cinco mega bits por segundo) na área de cobertura 3G (se disponível na região). Apontamento/questionamento: Não atendemos a velocidade acima na rede 3G. Pelo nosso conhecimento nenhuma operadora atende a velocidade de 5 Mbps na tecnologia 3G. Sendo mantido esse item, inviabiliza nossa participação assim com as demais operadoras concorrentes.
R: A taxa de transmissão de dados nominal é de no mínimo 5 Mbps (cinco mega bits por segundo) na área de cobertura 4G. Publicamos uma errata acerca deste equívoco.
ESCLARECIMENTO 02:
A disponibilidade prevista no item 6.1 do Termo de Referência não se aplica para o serviço de telefonia móvel (SMP)? Está correto nosso entendimento?
R: Sim, a taxa de disponibilidade do serviço prevista no item 6.1 não se aplica a telefonia móvel pessoal. Está correto o entendimento da empresa.
ESCLARECIMENTO 03:
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Apontamento/questionamento: Solicitamos a dilação do prazo para 10 dias devido aos representantes estarem sediados em outro estado.
R: Conforme item 15.2.2 do edital, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado. Em regra, qualquer alteração dos termos do edital ensejam necessidade de republicação do mesmo. Por isso, acreditamos que a previsão de prorrogação de prazo seja suficiente para eventuais atrasos ou demoras nas assinaturas, inexistindo a necessidade de alteração do edital.
ESCLARECIMENTO 04:
Estamos nos referindo a planilha de preços, presente no item 1.1 do Termo de referência. Pedimos que para o item 2, referente as linhas diretas não residenciais, seja informado os campos para a cobrança das assinaturas, instalações e tarifas de fixo-fixo e fixo-móvel, ao invés de possuir campo único de cobrança. Portanto, requeremos a adequação dos valores estimados unitários e totais para o item 2, respeitando-se os valores informados abaixo e com o acréscimo do campo para cobrança.
R: A planilha do item 1.1. do Termo de Referência trata-se da descrição do item, quantidade e valores máximos aceitáveis. O preenchimento da proposta (planilha de preços) é de responsabilidade da empresa e tem como MODELO o anexo II do Edital. A empresa pode adaptá-lo, dividindo e discriminando seus custos. Entretanto, o valor a ser ofertado no lance é GLOBAL para o item, ou seja, a empresa deverá considerar todos os seus custos (Taxa de habilitação/instalação, assinaturas e etc). Quanto a solicitação de inclusão de tarifas por minuto, a descrição do item deixa claro que o preço, a ser ofertado em proposta GLOBAL, é para minutos ilimitados, ou seja, não cabe cobrança por minutos e sim pelo pacote.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA
O Conselho Diretor do CAU/SC deliberou (Deliberação CD-CAU/SC Nº 037/2020) pela alteração do cronograma do Edital de Concurso Público Nº 01/2019, atualizando suas datas, em conformidade com o disposto no item 9.2 do edital e a ocorrência de fato imprevisível e superveniente, qual seja a pandemia pelo Covid-19, ATUALIZANDO O CRONOGRAMA nos termos do arquivo anexo logo abaixo.
Objeto: Seleção e premiação de croquis e fotografias de Santa Catarina voltadas ao tema Arquitetura e Urbanismo: responsabilidade, ação, transformação, com as seguintes categorias: Diversidade e Mistura, Mudanças e Emergências, Fragilidades e Desigualdades, Transitoriedades e Fluxos.
Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 06 de janeiro de 2020 até às 23:59 horas do dia 6 de março de 2020.
A inscrição será feita por meio do site https://www.causc.gov.br/concurso-de-fotografia/.
Premiação para cada categoria:
1° Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
2° Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
3° Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Outras informações, preferencialmente pelo e-mail licitacao@causc.gov.br, ou pelo telefone: (48) 3225-9599, das 09h às 12h e das 14 às 17h.
ESCLARECIMENTO 01:
Eu sou formada em arquitetura e urbanismo, entretanto não atuo na área e por isso não possuo o registro. Sendo assim, é vedada de qualquer forma minha participação?
R: Caso a pessoa não use o título e nem atue como arquiteta e urbanista e, por isso, não tenha registro no CAU/SC, a inscrição será registrada como se leiga fosse, não configurando inscrição de arquiteto e urbanista, o que não impede a participação da pessoa no concurso.
ESCLARECIMENTO 02:
Devem ser enviadas foto e um croqui do local fotografado? Ou pode ser somente a foto?
R: O concurso é composto de duas categorias: fotografias e croquis, que concorrem separadamente, ou seja, o participante pode optar por participar em apenas uma categoria ou nas duas.
ESCLARECIMENTO 03:
O item 5.3.3. diz que “as imagens não poderão ser manipuladas digitalmente”. Mas logo no 5.3.4. menciona que “as fotos e digitalização dos croquis poderão receber tratamento de luz, contraste, cor, matiz, enquadramento ou outro que não caracterize fotomontagem”. Como interpreto isso? As fotos podem então receber edição digital, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no 5.3.4.?
R: Sim, as fotos podem receber retoques somente nos parâmetros estabelecidos no item 5.3.4., não poderão receber elementos, imagens e itens que possam caracterizar montagem.
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Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Portaria Ordinatória nº 37/2019 - Designação de Comissão Julgadora
Ata da 1º Reunião da Comissão Julgadora
Ata da 2º Reunião da Comissão Julgadora
Ata da 3º Reunião da Comissão Julgadora
Relação das 10 primeiras colocadas em ordem alfabética- Categoria Fotografia
Relação das 10 primeiras colocadas em ordem alfabética- Categoria Croqui
Ata da Comissão Permanente de Licitações
Lista de classificação até a 40ª posição - Categoria Fotografia
Lista de classificação até a 40ª posição - Categoria Croqui
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços de impressão do tipo “outsourcing”, fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, com fornecimento de equipamentos em regime de locação, bem como de materiais de consumo (exceto papel), serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 30/09/2019
Horário: 10 h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Poderiam nos enviar os últimos relatórios dos contadores dos equipamentos mono e color?
R: O link com os relatórios dos contadores se encontra abaixo publicado. Vale lembrar que as impressoras GERTEC e SECRETARIA são as coloridas.
Relatório de uso das impressoras 2018/2019
ESCLARECIMENTO 02:
Qual o nome do atual fornecedor dos serviços?
R: A atual contratada do CAU/SC para o serviço de outsourcing de impressões é a empresa “XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.250/0001-44.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESCRITÓRIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS
ANEXO V - ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Publicação DOU-Aviso de Licitação
Análise aceitabilidade preços setor solicitante
Decisão do Pregoeiro acerca da intenção de recurso apresentada pela empresa ALLGED
Publicação D.O.U. resultado licitação
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente e escritório, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS:
Dia: 24/09/2019
Horário: 14h
Local: Sede do CAU/SC e Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 12/09/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
OBJETO: Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação e serviços de recepção, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL (ANUAL) ESTIMADO: R$ 81.320,52 (oitenta e um mil e trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 29/08/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
AVISO:
Onde lê-se:
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
Leia-se:
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
ESCLARECIMENTO 01:
Este serviço já é prestado atualmente?
R: Sim.
ESCLARECIMENTO 02:
Se sim, os atuais empregados da contratada poderão ser contratados pela empresa vencedora?
R: Sim, se for do interesse dos mesmos. Entretanto informamos que o CAU/SC não mediará essas contratações.
ESCLARECIMENTO 03:
Os equipamentos e materiais deverão ser fornecidos pela contratante?
R: Sim, serão fornecidos pelo CAU/SC, com exceção do uniforme, que deverá ser fornecido pela Contratada.
ESCLARECIMENTO 04:
O local possui infraestrutura?
R: Sim, possui uma copa, materiais, equipamentos e um pequeno espaço para o estoque dos materiais. É de responsabilidade da empresa realizar vistoria na sede do CAU/SC antes de participar do certame, ocasião em que receberá o atestado de vistoria (Anexo IV). Caso opte por não fazê-la, o licitante deverá apresentar declaração assinada (Anexo V).
ESCLARECIMENTO 05:
Se sim, de quem é a responsabilidade pela infraestrutura?
R: A manutenção da infraestrutura é de responsabilidade do CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada zelar pela mesma, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.
ESCLARECIMENTO 06:
Qual a atual prestadora deste serviço?
R: LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI.
ESCLARECIMENTO 07:
Está correto nosso entendimento de que o valor da reajuste/repactuação referente a (Remuneração/Salário/Alimentação) PODERÁ ser solicitado quando ocorrer a homologação da nova CCT, antes de completar o período de 12 meses de contratação?
R: A repactuação será conforme condições estabelecidas na Cláusula Sétima do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”.
ESCLARECIMENTO 08:
O controle de frequência/pontualidade poderá ser feito através de ponto manual (Livro Ponto)?
R: Sim, poderá ser manual e deverá refletir com fidelidade os horários de entrada e saída efetivamente praticados.
ESCLARECIMENTO 09:
Qual a data de Inicio do Serviço?
R: Conforme a Cláusula Segunda do “ANEXO VII – Minuta do Contrato”, a data de início do serviço será 10 de setembro de 2019.
ESCLARECIMENTO 10:
A contratada deverá comprovar, através de certificados, Treinamento de Capacitação aos funcionários?
R: A comprovação de treinamentos não será exigida. Contudo, caso verifique-se falta de habilidade necessária nos empregados da contratada que prejudique o rendimento e a qualidade do serviço prestado, o CAU/SC fará o devido apontamento à contratada, ocasião em que a contratada deverá tomar as providências para a regularização da situação, seja pela aplicação de treinamentos ou pela substituição do empregado que estiver com baixo rendimento.
ESCLARECIMENTO 11:
Está correto nosso entendimento de que os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pela Contratante?
R: Sim, está correto. Os materiais e equipamentos de limpeza serão fornecidos pelo CAU/SC, devendo os funcionários da Contratada utilizá-los com zelo, podendo a empresa Contratada ser responsabilizada no caso de má utilização, seja por dolo ou culpa de seus funcionários. A limpeza é responsabilidade da empresa terceirizada/contratada.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE CUSTO (editável)
ANEXO IV - ATESTADO DE VISTORIA - PELO CAU-SC
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA - LICITANTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização, coordenação técnica e execução da premiação acadêmica de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina de 2019.
REABERTURA DA SESSÃO: 04/09/2019 às 14hrs.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h do dia 09/08/2019.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 15/08/2019 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Sobre o cadastro de contribuinte municipal (item 8.1.3,b), a empresa possui certidão, assinada pela Gerência de Cadastros da Fazenda Municipal, que a empresa possui cadastro junto ao município. Tal certidão é datada de junho de 2018, porém, como o cadastro da empresa não possui qualquer modificação em sua natureza, gostaríamos de saber se pode-se apresentar esta mesma certidão, ou será necessário pedir nova certidão, com data recente, ainda que seu conteúdo não tenha mudado.
R: O item 8.8. do instrumento convocatório dispõe que “A documentação deve estar datada dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada”.
ESCLARECIMENTO 02:
Acerca da qualificação técnica (item 8.1.4), a empresa possui declaração de realização de concurso na área de Arquitetura e Urbanismo, com participação majoritariamente acadêmica, porém não exclusiva. Poderá ser utilizada tal declaração?
R: Os concursos realizados na área de arquitetura e urbanismo com participação acadêmica não integram o rol de qualificação técnica exigida. No entanto, se a empresa/entidade conseguir comprovar que o concurso é na área acadêmica e voltado a arquitetura e urbanismo, ainda que de forma não exclusiva poderá ser aceito como qualificação técnica.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE DECL. DE IDONEIDADE
ANEXO IV - MODELO DE DECL. PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO V - MODELO DE DECL. DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE
ANEXO VI - MODELO DE DECL. DE ELABORAÇÃO DE INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VII - MODELO DE DECL. DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - URBE ATELIE
Certificado de Registro Cadastral - IAB SC
Certificado de Registro Cadastral - Minimum
Ata de Recebimento e abertura dos Envelopes dos Documentos de Habilitação
Ata de Reabertura de Sessão e Julgamento dos Documentos de Habilitação e Proposta
Publicação DOU - Aviso de Resultado de Julgamento de Propostas
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Permanente de Licitação
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente
Termo de Homologação e Adjudicação
Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Homologação e Adjudicação
OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 122.265,12 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 10/07/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, nos trechos e horários estabelecidos, bem como todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 10/06/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Devido à prática de mercado, será aceito na etapa de lances o valor de R$ 0,0001 como valor único para prestação de serviço?
R: O valor previsto no edital e seus anexos é estimado, ou seja, não é máximo, podendo a licitante ofertar valor superior. Ademais, a licitação é separada em itens, podendo o licitante apresentar propostas com valores diferentes para cada item.
ESCLARECIMENTO 02:
A contratada deverá designar Posto/Preposto/Escritório nas dependências, ou na cidade/estado da contratante?
R: Não. O preposto é a pessoa responsável por resolver quaisquer questões contratuais que venham a ser solicitadas/demandadas pelo CAU/SC. A prestação dos serviços (emissão, marcação, remarcação, cancelamento e etc) poderá ser realizada por qualquer funcionário da empresa, nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos. Não é necessária sede, nem funcionário lotado na cidade ou estado do CAU/SC.
ESCLARECIMENTO 03:
A planilha de custo / exequibilidade poderá conter incentivos globais de venda, ou receita/lucro proveniente de outros contratos?
R: Não foi solicitada expressamente uma planilha de custo. Porém nada impede que o CAU/SC, ou outro licitante, venha solicitar. Caso seja solicitada, a planilha deverá conter elementos que demonstrem, de forma inequívoca, sua exequibilidade.
ESCLARECIMENTO 04:
Para liberação do pagamento a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura da Companhia aérea?
R: Eventualmente, quando a contratante (CAU/SC) assim solicitar, em atendimento ao item 8.7 do Termo de Referência e ao item 4.2.16.2 da Minuta de Contrato, SIM. Poderá ser nota fiscal, ou fatura, ou outro documento que comprove, de forma definitiva, que o preço praticado pela Companhia aérea era o mesmo daquele que foi apresentado na cotação, a partir da qual se expediu a requisição que resultou no bilhete emitido.
ESCLARECIMENTO 05:
Conforme Item “4.2.16.2” qual tipo de comprovação pode ser apresentado? “4.2.16.2. Sempre que solicitado a CONTRATADA deverá apresentar comprovação do valor/preço da passagem aérea, ficando sob sua inteira responsabilidade a guarda destes documentos comprobatórios.”
R: Poderá ser nota fiscal, ou fatura, ou outro documento que comprove, de forma definitiva, que o preço praticado pela Companhia aérea era o mesmo daquele que foi apresentado na cotação, a partir da qual se expediu a requisição que resultou no bilhete emitido.
ESCLARECIMENTO 06:
A empresa detentora da melhor oferta classificada como vencedora, deverá enviar a proposta/documentos de habilitação em qual prazo?
R: O prazo para envio da proposta assinada digitalizada (upload) via sistema é de 02 horas a contar da convocação da pregoeira (item 6.5.). Os documentos de habilitação somente precisarão ser anexados ao sistema se a empresa não os tiver cadastrados no SICAF, no prazo de 02 horas (itens 7.4 e 7.5 do edital). A via física da proposta assinada deverá ser enviada junto com o contrato assinado (que será enviado digitalmente à empresa vencedora pelo CAU/SC) (item 8.2.2. do edital). As vias físicas dos documentos de habilitação somente serão solicitadas se houver dúvida em relação à integridade do documento digital (item 7.10.1.1. do edital).
ESCLARECIMENTO 07:
Qual será o processo utilizado para o desempate entre empresas ME e EPP e outras empresas, se houver cadastramento de proposta de mesmo valor e ausência de lances?
R: Os critérios de desempate estão previstos no item 5.22.1. do edital. Caso o empate permaneça, o sorteio acontecerá na forma do item 5.23.
ESCLARECIMENTO 08:
– No item 7.9.1 há a exigência de que a empresa deverá “Apresentar Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo/EMBRATUR, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, e ao art. 18 do Decreto nº 7.381/2010.”. – Ainda no edital cita no item 8.18 que a empresa deverá “Possuir e manter atualizado cadastro na EMBRATUR, conforme a Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.”. Ocorre que microempresas e empresas de pequeno porte não possuem registro Embratur, tal registro é caríssimo e apenas atribuídos a empresas com faturamento anual maior que R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Neste caso, empresas de Micro e Pequeno porte possuem o certificado CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo). Por gentileza, esclareça se poderá ser apresentado no lugar do Certificado EMBRATUR o Certificado CADASTUR.
R: O item 7.9.1. do instrumento convocatório prevê a apresentação de Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo e/ou EMBRATUR. Verificou-se que o Ministério do Turismo ordena, formaliza e legaliza os prestadores de serviços turísticos por meio do CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo). Portanto este será aceito.
ESCLARECIMENTO 09:
Solicitar a informação sobre retenção da Lei Kandir nos pagamentos das faturas.
R: A Lei Kandir não tem informações quanto as Autarquias, com isso, a legislação a ser seguida nos casos de serviços ou mercadorias pagas por Autarquias é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, que “Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.” No caso de Agências de Viagens, deve-se seguir as instruções conforme o capítulo IX – Seção I Das Agências de Viagens e Turismo – realizando a retenção de 7,05% recolhida no código 6175.
ESCLARECIMENTO 10:
O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor global para o serviço do agenciamento?
R: Conforme itens 1.1. e 1.3. do edital, o critério de julgamento será por valor global, e, consoante item 4.5.1. do edital, o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário de cada item.
ESCLARECIMENTO 11:
Será aceito agenciamento unitário no valor de R$ 0,00 (zero reais)?
R: O Sistema Comprasnet não aceita proposta de valor R$ 0,0000 (zero reais).
ESCLARECIMENTO 12:
Caso não seja aceito agenciamento unitário no valor de R$ 0,00 (zero) o menor valor de agenciamento aceito será R$ 0,01 (um centavo) ?
R: O menor valor será aquele possível e aceito pelo Sistema Comprasnet.
ESCLARECIMENTO 13:
Será aceito agenciamento no global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que é o menor valor que o sistema comprasnet aceita?
R: Sim.
ESCLARECIMENTO 14:
Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?
R: Favor verificar o Esclarecimento 02.
ESCLARECIMENTO 15:
Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
R: Favor verificar o item 12. do Edital, em especial o disposto no item 12.1.1.
ESCLARECIMENTO 16:
Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
R: Se a documentação se referir as de habilitação, favor verificar os itens 7.10 e 7.10.1. do Edital. Já sobre a proposta, contrato e outros documentos afins, a autenticação é necessária quando a assinatura no instrumento (Proposta, Contrato e etc.) não corresponder com a assinatura no documento de identificação do representante da licitante (RG, CNH e etc.) – como no caso de assinatura desatualizada nestes últimos.
ESCLARECIMENTO 17:
Será aceito participação de agencia consolidadora conforme é permitido em acordão do TCU?
R: Sim.
ESCLARECIMENTO 18:
Será necessário repasses de incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agencia, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?
R: Não. Os repasses que a contratada estará obrigada a fazer se referem, conforme item 8.5 do Termo de Referência, a todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas. Ou seja, quando a Companhia Aérea fizer qualquer ação que represente diminuição do preço da passagem ao cliente/usuário, essa diminuição deverá ser integralmente repassada na cotação apresentada ao CAU/SC.
ESCLARECIMENTO 19:
Na hora do lance será pelo valor unitário ou o valor global da sua multiplicação pela quantidade estimada?
R: O lance deverá ser pelo valor unitário. O julgamento é pelo valor global, ou seja, pela soma dos valores unitários.
ESCLARECIMENTO 20:
Caso seja aceito o valor de R$ 0,0001 como global será feito arredondamento da taxa para R$ 0,00?
R: Após fase de lances, a pregoeira poderá negociar o valor via chat com a empresa vencedora antes de efetuar o aceite da proposta.
ESCLARECIMENTO 21:
Continuando, se houver o arredondamento a proposta a ser enviada será no valor de R$ 0,00 para todos os itens?
R: A proposta a ser enviada será com o valor que foi negociado via chat com a pregoeira.
ESCLARECIMENTO 22:
Não observamos a exigência das declarações das CIAS AEREAS, certificado CADASTUR e o certificado do IATA. Será exigido desta forma evitamos empresas aventureiras?
R: O que será exigido está previsto no item 8.18 do Termo de Referência e item 7.9.1. do Edital. A exigência da qualificação técnica se deu em estrita observância ao art. 30 da Lei nº 8.666/1993, somente solicitando o exigido por lei que regula o objeto em comento.
ESCLARECIMENTO 23:
No Anexo III, Minuta de Contrato item 10 Clausula Décima – DA SUBCONTRATAÇÃO, informa que é vedada a subcontratação parcial ou total do objeto. Pergunto: Qual devemos acatar a aceitação da subcontratação respondida no COMPRASNET ou na Minuta do Contrato que não aceita?
R: A possibilidade de participação de empresa consolidada está pacificada perante a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, logo será permitida.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Publicação DOU - Aviso de Licitação
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de sonorização para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, incluindo a locação de materiais necessários, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 23/05/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Publicação DOU - Aviso de Licitação
OBJETO:Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de alimentação, para eventos e similares, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 15/05/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Gostaria de saber quais os locais de entrega do grupo 2. GRUPO 2 – Água Estado de Santa Catarina (itens 13,14,15 e 16).
R: O Termo de Referência dispõe que “1.2. Quanto aos itens solicitados para a região da Grande Florianópolis, entende-se como abrangidos nesta região os seguintes municípios: Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Governador Celso Ramos, ou para todo o Estado de Santa Catarina, de acordo com as especificações de cada item.”. Ou seja, os itens previstos para o Estado de Santa Catarina podem ser solicitados em qualquer município do estado que não esteja abrangido como “Grande Florianópolis”. Apenas a título de informação, as cidades que já temos eventos previstos para este ano são: Lages, Chapecó, Blumenau, Joinville, Caçador, Rio do Sul, Itajaí, Balneário Camboriú, Tubarão, Laguna (não necessariamente será solicitado água para esses eventos). Essa lista é apenas para fins de demonstrar locais que costumam acontecer eventos, não se restringindo a estas cidades, mas geralmente são nas “cidades polos”.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Publicação DOU - Aviso de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, de acordo com o rol de serviços e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 155.516,76 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 08/03/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos (Locadora), automóvel do tipo passeio, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atendimento à Presidência, Conselheiros e empregados do CAU/SC, em deslocamentos realizados essencialmente no Estado de Santa Catarina, mas não se limitando a este, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 27.684,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 01/03/2019
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Solicitamos o seguinte esclarecimento acerca do PE 01/2019 – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – SC: 01 – Será permitida a sublocação?
R: Conforme item 9 do Termo de Referência “É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.”
ESCLARECIMENTO 02:
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Gentileza informar se é correto o entendimento que, mantendo todas as reponsabilidades contratuais pela empresa contratada, a licitante vencedora poderá executar o serviço de locação com veículos registrados em empresa do seu grupo econômico (franquia)?
R: Sim, o entendimento está correto.
ESCLARECIMENTO 03:
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – DO RETORNO ENTRE FILIAIS E FRANQUIAS DA CONTRATADA: O item 3.1.2 do edital informa que o CAU/SC poderá solicitar locações em outros estados, desde que mantidas as mesmas condições e preços. No item 3.2.14 informa que o CAU/SC poderá realizar locação em outra locadora, caso a vencedora da licitação não atenda a tal necessidade. Destacamos que é comum as locadoras possuírem algumas filiais que são franqueadas, ou seja, nessas filiais que são franqueadas as mesmas não conseguem absorver o custo da taxa de retorno quando o carro é devolvido em outra filial, assim como por exemplo em carros retirados em Chapecó-SC. É sabido que o perfil do serviço é relativamente complexo, pois demanda que a locadora possua filial nas cidades apontadas no item 2.6.1 do Anexo I – Termo de Referência. Diante do exposto, do Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Eficiência, gentileza confirmar o entendimento que, se o veículo for eventualmente retirado em uma cidade franqueada da vencedora, não se aplicará o item 2.6.2 do anexo I – Termo de Referência.
R: Não, neste caso o entendimento não está correto. O item 2.6.2 se aplica a todas as unidades da proponente vencedora, independentemente de ser filial ou franqueada, devendo-se atentar para a disponibilidade de unidades pelo menos nas 5 cidades citadas no item 2.6.1. De qualquer forma, cumpre-nos informar que é bastante atípica a situação de se retirar o veículo numa unidade e devolvê-lo em outra cidade, tendo ocorrido esta situação apenas uma vez nos últimos 4 anos.
ESCLARECIMENTO 04:
SEGURO: Os itens 2.6.3 e 5.3 no Anexo I – Termo de Referêncioa do edital informam sobre as condições de seguro, contudo, informa parcialmente os valores de cobertura. Destacamos que a Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Dentre os diferentes tipos de seguros (Garantia, Danos, Transportes, Automóveis, ETC), nos de automóveis o termo “cobertura total” se aplica somente ao veículo e não a terceiros e ocupantes do veículo. Nos artigos 4º e 15 da Circular 269 de 2004, Seção VIII determina que os seguros devam possuir prêmios discriminados por cobertura e limites de indenização por cobertura. Tendo em vista que esta locadora possui algumas das coberturas iguais ou até superiores a do edital, segue abaixo tais coberturas: Danos Materiais a terceiros: R$ 50.000,00; Danos Corporais a terceiros: R$100.000,00; Danos Morais a terceiros: R$ 5.000,00. Quanto a cobertura para danos pessoais a passageiros, trata-se de cobertura já garantida pelo seguro DPVAT destinado às vitimas de acidentes com veículo automotor, abrangendo os ocupantes do carro, no valor de R$13.5000,00 para morte e invalidez cada e R$2.700,00 para despesas hospitalares. Diante disso, gentileza informar se é correto o entendimento que as coberturas e valores informados acima, atendem as necessidades do CAU/SC.
R: Sim, o entendimento está correto.
ESCLARECIMENTO 05:
Nesta nova licitação, o deslocamento de carros entre as filiais impacta em custos que as locadoras devem prever em sua proposta comercial. Isso atende ao julgamento objetivo. Por exemplo, um deslocamento de 150km de retorno equivale a R$300,00 que é uma média de mercado, o que seria muito superior a uma diária estimada em R$184,56. Porém, se consideramos o custo de um deslocamento como o do exemplo a ser “diluído” em 150 diárias contratuais, temos um custo objetivo, programado e planejado de somente R$ 2,00 (dois reais) por diária contratual. Isso facilitaria ao CAU SC até em possíveis acréscimos, supressões ou alterações contratuais baseadas no art. 65 da lei 8.666/93. Diante disso e considerando a medição histórica de somente um caso nos últimos 4 anos, é correto o entendimento que a locadora deverá considerar um deslocamento de até 150km em sua precificação?
R: Sim, é correto.
ESCLARECIMENTO 06:
Entendemos que relação de parentesco entre Secretario Especial vinculado ao Ministério da Economia não se enquadra na vedação exposta na cláusula 3.3 do Edital. Está correto nosso entendimento?
R: Sim, está correto. O CAU/SC está subordinado ao CAU/BR, não estando vinculado a nenhum Ministério.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de Material de Orientação sobre Planos Diretores Participativos com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – Conteúdo e Edição de Publicação.
REABERTURA DE SESSÃO: 07/03/2019, às 14:00 horas.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h do dia 01/02/2019.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 06/02/2019 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ESCLARECIMENTO 01:
Acerca da Tomada de Preços 01/2019, gostaríamos de informações sobre como viabilizar a situação para a questão da apresentação do item 8.1.2 da Qualificação Econômico Financeira da empresa, uma vez que o que se tem disponível é o Balanço de 2018 – referente à 2017, portanto não haveria tempo hábil no cronograma deste certame.
R: O item 8.1.2., na alínea “b” dispõe que: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (…). Pela legislação o prazo exigível de apresentação do Balanço Patrimonial é de 60 dias, contados da data fixada para seu encerramento. Portanto, para fins de apresentação deste item do edital, aceitar-se-ão os demonstrativos contábeis referentes ao exercício de 2017.
ESCLARECIMENTO 02:
Sobre a equipe de trabalho: O advogado deve ser obrigatoriamente inscrito na OAB/SC, ou basta que seja inscrito em qualquer seccional?
R: O Termo de Referência prevê que o advogado deve ter experiência em direito urbanístico, assim, entende-se que, tendo a referida experiência, não precisa ser da seccional da OAB/SC, pode estar inscrito em qualquer outra seccional.
ESCLARECIMENTO 03:
Sobre a equipe de trabalho: A parte de design gráfio pode contar com uma pessoa com formação acadêmica em arquitetura, mas que trabalhe com design, ou esse profissional deve obrigatoriamente possuir formação superior em design gráfico?
R: A exigência do Termo de Referência é que a equipe possua um Designer Gráfico, uma vez que serão elaborados materiais que precisam de apelo visual, leitura agradável, clareza e legibilidade na forma como serão passadas as informações. Como a profissão de Designer Gráfico não é regulamentada, entende-se que muitos profissionais sem graduação específica na área atuem com design gráfico, sobretudo, arquitetos. Assim, serão aceitos profissionais de outras áreas para que configurem como designer gráfico da equipe.
ESCLARECIMENTO 04:
O custo com impressão do material gráfico deve fazer parte do valor final previsto na proposta de preços?
R: Sim, o custo de impressão deve fazer parte do valor final previsto, o Termo de Referência pede que a versão para impressão deve prever uma tiragem de 2000(duas mil) unidades, a cargo da contratada, entregues na sede do CAU/SC. O material a ser impresso deverá ser previamente aprovado pela Comissão Especial de Políticas Urbana e Ambiental do CAU/SC. Para efeitos de orçamento da versão impressa, prever: Tamanho A5; 75 páginas (impressão frente e verso); impressão 4/4 cmyk; papel couchê fosco 115 miolo e papel couchê fosco 250 para a capa.
ESCLARECIMENTO 05:
O representante legal da instituição (item 8.1.1 “g”) pode ser pessoa não associada à organização proponente? Caso positivo, quais instrumentos são necessários para que essa representação seja regular? Procuração, somente, é suficiente?
R: O representante legal é uma pessoa da Associação com poderes para representa-la, indicada no ato constitutivo.
ESCLARECIMENTO 06:
Sobre as Qualificações econômico-financeira e fiscal/trabalhista, itens 8.1.2 e 8.1.3 do Edital, estes documentos podem ser emitidos me nome da diretoria antiga, tendo em vista que estava em atividade regular no exercício de 2018 e início de 2019?
R: Sim, desde que as documentações estejam válidas e vigentes.
ESCLARECIMENTO 07:
8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Apresentar Certidão de Acervo Técnico com atestado (CAT-A) em nome do Arquiteto e Urbanista que será responsável técnico pela execução do objeto do certame, que comprove já ter o profissional atuado na coordenação ou elaboração de pelo menos 3 (três) Planos Diretores. O atestado CAT-A pode ser somente impressa? Precisa ser autenticada? É necessário enviar também os RRTs que comprovem a experiência com Planos diretores ou apenas o atestado CAT?
R: Caso o profissional já possua a CAT-A, basta imprimi-la pelo SICCAU. A certidão tem o atestado ao final e não há necessidade de autenticação e nem de apresentação dos RRTs. Porém, caso ele ainda não tenha a CAT-A, ele precisa fazer a solicitação pelo SICCAU, vinculando o(s) RRT(s) e anexando o atestado. Também não há necessidade de autenticação das assinaturas no atestado. A CAT-A então passa por análise interna, no CAUSC, o nosso prazo é de até 5 dias úteis. Dado o caso de urgência, há possibilidade do profissional solicitar prioridade pelo nosso site, mas já há algumas solicitações de prioridades na frente. De toda forma, vamos tentar atendê-lo, na medida do possível.
ESCLARECIMENTO 08:
Tendo em vista que a CAT-A leva alguns dias para ser analisado e liberado pelo CAU, é possível apresentar a CAT (simples) com os respectivos atestados emitidos pelos respectivos contratantes para atendimento do item 8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica do Edital?
R: O edital não prevê qualificação técnica somente com a CAT, e sim, CAT-A. Neste sentido, para evitar questionamentos futuros, não podemos aceitar a solicitação de aceitar a CAT . Se for para o CAU/SC, é possível solicitar prioridade pelo nosso site (https://www.causc.gov.br/servicos/atendimento/solicitacao-de-prioridade/), mas já há algumas solicitações de prioridades na frente. De toda forma, vamos tentar atendê-lo, na medida do possível.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE DECL. DE IDONEIDADE
ANEXO IV - MODELO DE DECL. PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO V - MODELO DE DECL. DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE
ANEXO VI - MODELO DE DECL. DE ELABORAÇÃO DE INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VII - MODELO DE DECL. DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM
Certificado de Registro Cadastral - ALTO URUGUAI
Certificado de Registro Cadastral - ECOTÉCNICA TECNOLOGIA E CONSULTORIA
Certificado de Registro Cadastral - LATUS CONSULTORIA
Certificado de Registro Cadastral - DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA
Certificado de Registro Cadastral - TECHNUM CONSULTORIA
Certificado de Registro Cadastral - AUTOGRAFICS ARQUITETURA E PLANEJAMENTO
Certificado de Registro Cadastral - FABRICIA ZULIN ARQUITETURA E URBANISMO
Certificado de Registro Cadastral - INSTITUTO COURB
Ata de Recebimento dos Envelopes e Julgamento dos Documentos de Habilitação
Publicação DOU - Reabertura de Sessão
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Reabertura de Sessão
Ata de Abertura e Julgamento dos Envelopes de Proposta
Termo de Homologação e Adjudicação
Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Homologação e Adjudicação
OBJETO: Contratação de serviços de escritório e apoio operacional, com o fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas, na cidade de Chapecó/SC, para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
DATA DE ABERTURA: 22 de janeiro de 2019.
HORÁRIO: 10h
LOCAL: Prefeitura Municipal de Chapecó, localizada na Av. Getulio Vargas, 957S- Palmital, CEP 89812-000, em Chapecó/SC.
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 17h do dia 18 de janeiro de 2019, na Sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, ou entregues presencialmente no horário e local da Sessão.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE HABILITAÇÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
OBJETO: Contratação de empresa especializada, operadora de plano de saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, laboratorial, exames complementares, inclusive os de alta complexidade e serviços auxiliares de diagnóstico, terapias e internações, bem como na cobertura de custos assistenciais, atendimento de urgência e emergência, além de contemplar todo o rol de serviços estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas posteriores atualizações, sem limite de utilização dos serviços, sem limite financeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO:R$ 155.516,76 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 19/12/2018
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de conteúdo, metodologia e realização de curso de capacitação em assistência técnica para habitação de interesse social (ATHIS).
REABERTURA DE SESSÃO: 31/01/2019, às 14:00 horas.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h do dia 11/12/2018.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 14/12/2018 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
ERRATA 01:
Onde lê-se:
5.3. Após o cadastramento para esta licitação o proponente poderá retirar o seu Certificado de
Registro Cadastral da Tomada de Preços n° 03/2017 no sítio do CAU/SC, no endereço
eletrônico http://transparencia.causc.gov.br/, na aba “Licitações”.
Leia-se:
5.3. Após o cadastramento para esta licitação o proponente poderá retirar o seu Certificado de Registro Cadastral da Tomada de Preços n° 01/2018 no sítio do CAU/SC, no endereço eletrônico http://transparencia.causc.gov.br/, na aba “Licitações”
ERRATA 02:
Onde lê-se:
5.2. O CADASTRAMENTO no CAU/SC far-se-á mediante a apresentação (pessoalmente ou via postal) dos documentos contidos nos itens 8.1, 8.1.2 e 8.1.3, devendo ser entregues no prazo do item anterior, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem (exemplo: 1/5; 2/5…5/5), a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
Leia-se:
5.2. O CADASTRAMENTO no CAU/SC far-se-á mediante a apresentação (pessoalmente ou via postal) dos documentos contidos nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, devendo ser entregues no prazo do item anterior, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem (exemplo: 1/5; 2/5…5/5), a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
ERRATA 03:
Onde lê-se:
6.5. Documentação a ser entregue FORA DOS ENVELOPES:
6.5.1. As declarações constantes nas alíneas “c”, “d” e “e” (anexos V, VI e VII), previstas no
item 8.1.4.a deste edital;
Leia-se:
6.5. Documentação a ser entregue FORA DOS ENVELOPES:
6.5.1. As declarações constantes nas alíneas “c”, “d” e “e” (anexos V, VI e VII), previstas no
item 8.1.5. deste edital;
ESCLARECIMENTO 01:
“Apresentar Certidão de Acervo Técnico com Atestado – CAT-A – em nome do Arquiteto e Urbanista que será responsável técnico pela eventual execução do objeto do certame, que comprove já ter o profissional atuado na coordenação ou elaboração de pelo menos três projetos relativos à prática de ATHIS.”: Esta certidão de acervo se refere à obra também?
R: Pelo Termo de Referência, a CAT-A deve ser de projeto em Habitação de Interesse Social (ou o Arquiteto e Urbanista fez o projeto propriamente dito ou coordenou equipe que elaborou o projeto). Não pode ser referente à execução. Esta definição se deu pela dificuldade em se realizar obras registras em habitação de interesse social, o que poderia restringir a participação no edital a poucos agentes.
ESCLARECIMENTO 02:
Caso não haja ART/RRT gerada na época mas exista declaração, consigo acervar junto ao CAU?
R: Sim, através de um RRT extemporâneo (Segue procedimento para obter RRT extemporâneo: https://www.causc.gov.br/wp-content/uploads/2017/08/tutorial-RRT-Extempor%C3%A2neo.png). Depois, este RRT extemporâneo poderá ser acervado (CAT-A).
ESCLARECIMENTO 03:
“Apresentar documento que comprove já ter o profissional ministrado aulas, cursos ou oficinas de capacitação”: Caso não haja ART/RRT gerada na época mas exista declaração, consigo acervar junto ao CAU?
R: Das exigências do Termo de Referência, não foi exigido CAT-A para esta atividade. Existem dúvidas no CAU, tanto que a CEP/BR, na última reunião, decidiu consultar o jurídico para saber sobre a obrigatoriedade ou não do Arquiteto e Urbanista preencher RRT para atividades de ensino, extensão, pesquisa, treinamento (http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_093-2018.pdf). Desta forma, tendo em vista que o assunto não está pacificado nem dentro do CAU, foi exigida apenas uma declaração/atestado de que haja experiência na área do ensino, apresentando um certificado de ministrar cursos já atenderia à solicitação.
ESCLARECIMENTO 04
O Edital, no ítem 2 – Esclarecimentos, 2.1- reporta-se apenas a empresas, já no ítem 3 – Das Condições de Participação, 3.1 – coloca “Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo da atividade relacionado ao objeto da licitação”. Com base na Lei 11.888, Art. 5 que diz que os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público, responsável e ENTIDADES promotoras de programas de capacitação profissional……. Perguntamos: Entidades, como por exemplo, o IAB, seja o estadual ou um de seus Núcleos, tendo técnicos que atendem as exigências deste Edital, podem participar deste certame?
R: O edital segue os ditames e regramentos da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), e, por conseguinte, acaba por utilizar os mesmos termos. No entanto, não há vedação quanto a participação de entidades do certame. As condições de participação podem ser conferidas no item 3 do Edital.
ESCLARECIMENTO 05
No item 8.1.4 – Relativo a Qualificação Técnica: Será considerado CAT de coordenação e elaboração de Plano Municipal da Habitação de Interesse Social?
R: A Comissão responsável pelo Termo de Referência/ Edital foi consultada, e aprovou a elaboração de planos de habitação como comprovação de atividade relevante para este edital, baseado na solicitação prevista: ‘1 Apresentar Certidão de Acervo Técnico com Atestado – CAT-A – em nome do Arquiteto e Urbanista que será responsável técnico pela eventual execução do objeto do certame, que comprove já ter o profissional atuado na coordenação ou elaboração de pelo menos três projetos relativos à prática de ATHIS. Apresentar também documento que comprove já ter o profissional ministrado aulas, cursos ou oficinas de capacitação.’ Entendeu-se que a atividade de elaboração de Plano de Habitação de Interesse Social atende ao pré-requisito de ‘coordenação ou elaboração de pelo menos três projetos relativos à prática de ATHIS’.
ESCLARECIMENTO 06
No item 5 – Habilitação Prévia, no 5.3 cita Registro Cadastral da Tomada de Preços N 03/2017. Não deveria ser Tomada de Preços N 01/2018?
R: Trata-se de erro na redação. Foi publicada errata acima.
ESCLARECIMENTO 07
Eu sou arquiteto estrangeiro, com ampla experiência no objeto da licitação. Sou estudante de doutorado na UFSC. Meu diploma estrangeiro ainda não foi validado pela UFSC (em tramite desde 2015), por tanto, não estou registrado neste ou outro conselho profissional. Posso formar parte da equipe ainda assim?
R: Conforme prevê o edital, o Responsável técnico da equipe precisará apresentar a Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), os demais membros da equipe não. Logo, não há vedação da participação do profissional estrangeiro, só não poderá ser o responsável técnico da equipe.
ESCLARECIMENTO 08
Quando do conhecimento do Edital N 01/2018 e seu Termo de Referência, nos interessamos em participar, a qual, solicitamos esclarecimentos: 1) No ítem 8.1.4 – Relativos à Qualificação Técnica, letra “a”, Solicita que o arquiteto responsável apresente, no mínimo, três atestados em ATHIS, por documento CAT-A, pergunta: Um dos CAT é do tempo em que, nós arquitetos pertencíamos ao CREA, no qual, não tem CAT-A, apenas CAT, onde, para obtê-lo, é necessário, obrigatoriamente a apresentação do atestado, a qual foi feito, na época. Desta forma, este CAT do CREA, é considerado válido, visto que, os CATs não tem data de válidade .
R: A orientação do setor de atendimento do CAU/SC é que as CATs emitidas pelo CREA são válidas e poderão ser utilizadas pelos profissionais. É necessário que esta CAT seja composta por um atestado que tenha sido devidamente registrado no CREA na época (com chancela do CREA no atestado).
ESCLARECIMENTO 09
1. A suspensão do Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preços 01/2018; 2. A convocação de uma reunião extraordinária do CEAU o mais rápido possível para discussão do assunto. Tal solicitação se prende ao que determina a Lei federal 11. 888/2008 no tocante à capacitação de pessoas, profissionais e usuários de Athis tendo em vista essa condição legal e o fato de que deve ser feito Termo de Compromisso e Parceria com ENTIDADES, o CAU SC não apresentou essa condição e imediatamente colocou na praça o Supracitado Edital que, ao meu ver, fere a supracitada lei federal.
R:
O artigo 5º da Lei nº 11.888/2008 (Lei da Assistência Técnica), citado como fundamento do pedido de suspensão do presente edital de tomada de preços, tem a seguinte redação:
Art. 5o, Lei 11.888 – Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.
De se considerar que os dispositivos legais não podem ser interpretados somente literalmente, pois sua interpretação deve considerar também os demais dispositivos legais sobre o assunto (interpretação sistemática) e a finalidade da norma (interpretação finalística) – dentre outros critérios.
Dessa feita, percebe-se que o “ente público responsável” a que se refere o artigo 5º supracitado será a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, nos termos dos artigos 3º, § 3o, e 4º desta mesma Lei, os quais têm a seguinte redação:
Art. 3o, Lei 11.888 – A garantia do direito previsto no art. 2o desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.
§3o– As ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o atendimento do disposto no caputdeste artigo devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistêmica, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.
Art. 4o, Lei 11.888 – Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
Além do mais, o artigo 5º em apreço deve ser compreendido, conforme já mencionado, à luz da sua finalidade – de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica da forma mais ampla e eficaz possível.
Assim, a previsão de que União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem firmar convênios ou termos de parceria com “entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia” para que capacitem os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica não limita ou veda a adoção de outras ações que também tenham como objetivo a capacitação para a prestação de assistência técnica. Ou seja, a própria Lei Federal faculta a realização de convênios ou termos de parceria entre o ente público e as entidades.
De se acrescentar que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo – CAUs, instituídos pela Lei nº 12.378/2010, têm procurado contribuir de forma efetiva para que a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, prevista na Lei nº 11.888/2008, se torne uma realidade concreta.
Trata-se, porém, de uma atuação complementar ou suplementar a da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios – entes públicos a que a Lei nº 11.888/2008 atribui deveres, responsabilidades e impõe diretrizes.
Dessa feita, ao executar ou fomentar ações na área de assistência técnica, os CAUs se submetem não às disposições atribuídas pela Lei nº 11.888/2008 à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e sim às suas finalidades institucionais e às normas legais e administrativas que lhe são aplicáveis.
Nesse contexto, não há que se questionar a legalidade do edital de licitação na modalidade tomada de preços nº 01/2018 do CAU/SC, o qual está em consonância:
o mínimo de 2% (dois por cento) do total dos recursos oriundos das receitas de arrecadação (anuidades, RRT e taxas e multas) deduzidos os valores destinados ao Fundo de Apoio, deve ser alocado em projetos estratégicos de Assistência Técnica em Habitações de Interesse Social – ATHIS, para atender ao objetivo Estratégico “Fomentar o acesso da sociedade à arquitetura e urbanismo”. Os projetos, nessa modalidade, devem observar os seguintes parâmetros e objetivos, dentre outros: (i) promover a produção de conhecimento que oriente o exercício profissional e o seu aperfeiçoamento; (ii) promover o desenvolvimento e o fortalecimento do ensino e do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo; (iii) promover a produção e disseminação de material técnico-profissional de interesse da Arquitetura e Urbanismo; (iv) sensibilizar, informar, educar e difundir conhecimentos e/ou troca de experiências com vista ao desenvolvimento, modernização e fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo; (v) promover a produção de conhecimento na área de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), que oriente o exercício profissional e o seu aperfeiçoamento, dentre outros.
Diante de todo o exposto, conclui-se que não há razões de ordem técnica ou jurídica para a suspensão do edital de licitação na modalidade tomada de preços nº 01/2018 do CAU/SC, indeferindo-se, pois, o pedido.
Já em relação ao pleito de “convocação de uma reunião extraordinária do CEAU o mais rápido possível para discussão do assunto”, não cabe à Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC pronunciar-se quanto ao pedido, o qual foge das suas competências (previstas nos artigos 6º, XVI e 51 da Lei nº 8.666/1993).
Assim, este segundo pleito foi relatado ao coordenador do CEAU/SC e à presidente do CAU/SC, aos quais incumbe, nos termos do artigo 177, II, do Regimento Interno do CAU/SC, elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas – CEAU/SC.
[1]Disponíveis em: http://transparencia.caubr.gov.br/wp-content/uploads/diretrizes_2018_CAU.pdf. Acesso em 05 dez. 2018.
ESCLARECIMENTO 10
Faz parte das lutas dos Arquitetos e Urbanistas o reconhecimento de que serviços são atividades de valor intelectual e não produtos prontos à espera de um comprador que podem ser comparados como iguais diferenciados apenas pelo preço.Por coerência, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo deveria seguir o mesmo raciocínio em suas contratações quando se tratam de serviços e atividades de natureza intelectual, como é o caso.Desta forma, venho questionar a adoção da modalidade Tomada de Preço tipo MENOR PREÇO no processo licitatório N° 01/2018, deste Conselho, visto o objeto se tratar de Prestação de Serviço o que pressupõe ser o tipo MELHOR TÉCNICA mais adequado para garantir o eficácia do processo a que se propõe o CAU-SC. Para além da prática burocrática, pura e simples está o princípio da valorização profissional e da garantia de que a sociedade estará sendo atendida pela comunidade dos arquitetos urbanistas da forma mais qualificada possível. Assim sendo solicito a revisão do processo na sua origem, para que o CAU-SC possa dar exemplo educativo a outras instituições na contratação de serviços relacionados a prática da Arquitetura e Urbanismo, além de atender aos anseios históricos dos profissionais que tem enfrentado condições de trabalho já suficientemente adversas.
R: Conforme art. 3º da Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a escolha da proposta mais vantajosa a administração. É verdade que nem sempre a proposta de menor valor será aquela mais vantajosa. Por isto a própria lei de licitações (Lei nº 8.666/1993) prevê meios de fazer com que outros fatores possam ser considerados na escolha da melhor proposta. Um desses fatores é a inclusão de qualificação técnica como habilitação dos participantes:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
(…)
II – qualificação técnica;
(…)
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(…)
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(…)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(…)
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Dessa forma, a presente licitação (Tomada de Preços Nº01/2018), apesar de ser do tipo “menor preço”, considera a técnica, visto que, consoante item 8.1.4. do edital, as licitantes somente serão habilitadas se apresentarem documentação relativa à qualificação técnica.
Ou seja, para avaliar técnica em uma licitação existem outros meios e não apenas a utilização do tipo “melhor técnica”. Sobre este tipo, importante esclarecer o que diz a lei:
Art. 46. Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Nas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I – serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II – uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
A doutrina ainda confirma este entendimento e dispõe:
Caso a proposta mais bem classificada na avaliação técnica seja também a que ofereceu o menor preço, esta será selecionada como vencedora. Do contrário, será convocado o licitante que apresentou a melhor proposta técnica para negociação, na tentativa de que reduza o seu preço até o valor da melhor proposta comercial, isto porque adota-se por referência o valor apresentado na proposta de menor preço entre os licitantes que satisfizeram o nível de qualidade mínima exigido pela Administração.
Havendo recusa na negociação com o primeiro colocado, chama-se o licitante que apresentou a segunda melhor proposta técnica e, com este, busca-se obter a redução do preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta mais vantajosa no cotejo entre a técnica e o preço.
É possível e perfeitamente válido que seja considerado vencedor o licitante que tenha formulado a proposta técnica mais mal classificada, mas ofertante da melhor proposta comercial, se nenhum outro licitante mais bem classificado sob o aspecto técnico aceitar reduzir o seu preço. O fato de a proposta técnica, nesse caso, não haver sido a mais bem classificada não significa que seja insatisfatória, afinal todas as propostas que atenderem o grau de qualidade mínima admissível serão consideradas tecnicamente aptas a satisfazer a necessidade da Administração.
Como pode ser verificado, esses meios de ponderação da técnica fazem com que, para escolher o menor valor, a administração antes realize um “filtro” baseando-se na técnica. Dessa forma, a escolha final será daquela licitante que, depois de cumpridos todos os requisitos técnicos, apresentar o menor preço, tanto em uma licitação do tipo “menor preço” com qualificação técnica (que é o caso em comento), quanto em uma licitação do tipo “melhor técnica”. Portanto, mesmo em uma licitação do tipo “melhor técnica” o que se contrata ao final é o menor preço. O que muda é a forma de escolha da proposta.
ESCLARECIMENTO 11
De acordo com o esclarecimento n.4 constante no site ,o edital 01/2018 é aberto à entidades de arquitetos, porém não consta da lista de documentações nenhuma orientação para a Habilitação Jurídica deste tipo de sociedade civil sem fins econômicos.
O Item 8 trata de empresário individual, sociedade empresária ou empresa individual, sociedade simples, microempresa ou empresa de pequeno porte e até empresas estrangeiras mas não se refere em nenhum momento às entidades.
Venho através desse solicitar informação sobre qual documento deverá ser apresentado para habilitação, neste caso .
R: A documentação para habilitação prevista no edital é aquela disposta na legislação correlata (lei n. 8.666/1993), dessa forma, para as entidades, segue o disposto na referida lei, em analogia:
Art. 28 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
ESCLARECIMENTO 12
Quando do conhecimento do Edital N 01/2018 e seu Termo de Referência, nos interessamos em participar, mas surgiram algumas dúvidas, a qual, solicitamos esclarecimentos: 1) 8.1.1 RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As letras “a”, “b”, “d” e “e” só especificam a documentação para as diversas situações de empresas. Pergunta: Quais os documentos que serão exigidos para entidade?; 2) No ítem 5 – Habilitação Prévia, para o CADASTRAMENTO são exigidos os documentos contidos nos itens 8.1, 8.1.2 e 8.1.3, Pergunta: o ítem 8.1.1 também não deveria estar incerido na lista dos itens exigidos para cadastro? Visto que, o ítem 6.3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Do Envelope 01 – solicita somente os documentos do ítem 8.1.4 (Da Qualificação Técnica), além do Certificado do Registro de Cadastro. Análise: Se o ítem 8.1.1 não for exigido no Cadastramento ou na Habilitação (Envelope 01), o mesmo não será, pelo Edital, exigido, em momento algum.
R: Quanto ao questionamento nº 01, encontra-se respondido no esclarecimento nº 11. Quanto ao questionamento nº 02, trata-se de erro na citação do item. Os documentos para cadastramento prévio são os previstos nos 8.1.1 (abrangido pelo item 8.1. citado no texto), 8.1.2 e 8.1.3 Foi publicada errata acima.
ESCLARECIMENTO 13
1-Para fins de habilitação de entidade sem fins lucrativos de direito público, anuidas na consulta do portal da transparência, como passiveis de participar do certame, não fica claro, no item 8, quais seriam os documentos a serem apresentados para habilitação. 2- 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; No item habilitação, não conseguimos ver onde esta exigência é solicitada.
R: Quanto ao questionamento nº 01, as entidades deverão apresentar todos os documentos para habilitação previstas no edital que se aplicarem ao seu regime jurídico. Especificamente quanto a habilitação jurídica observar a resposta do esclarecimento nº 11. Quanto ao questionamento nº 02, se encontra na alínea “a” no item 8.1.2.
ESCLARECIMENTO 14
O ponto 8.1.4. diz: a. Apresentar Certidão de Acervo Técnico com Atestado – CAT-A – em nome do Arquiteto e Urbanista que será responsável técnico pela eventual execução do objeto do certame, que comprove já ter o profissional atuado na coordenação ou elaboração de pelo menos três projetos relativos à prática de ATHIS. Considerando que o edital fala em singular, não diz 3 Certidões e sim “Certidão (…) de pelo menos três projetos (…)”, É suficiente 1 CAT-A de trabalho numa entidade pública de habitação de interesse social na qual elaborei mais de 3 projetos e acompanhei mais de 3 obras de reforma habitacional de interesse social?
R: A CAT-A, conforme Resolução nº 93 do CAU/BR, poderá ser constituída por um ou mais dos RRTs concernentes às atividades técnicas realizadas pelo arquiteto e urbanista em um único endereço. Portanto, se o profissional desenvolveu 3 projetos relativos à prática de ATHIS, em um mesmo endereço, poderá ser apresentada apenas 1 CAT-A. O atestado e os RRTs que a constituem devem comprovar que foram elaborados 3 projetos distintos relativos à prática de ATHIS, em um mesmo endereço. Caso ocorra, poderá emitir uma certidão única sim, isso é o que dispõe os normativos do CAU.
ESCLARECIMENTO 15
Na documentação descritas no itens abaixo( redação do edital), não consta o item 8.1.5 , acredito que devido à equivoco do edital, poderia confirmar se a redação está correta? 6.3.No envelope nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) deverá constar a seguinte documentação: 6.3.1.Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAU/SC; 6.3.2.Todos os documentos a que se refere o item 8.1.4(Qualificação Técnica); 6.3.3.As declarações constantes nas alíneas “a” e “b” (anexos III e IV) do item 8.1.4.a deste Edital 6.4.No envelope nº 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá constar a proposta da empresa conforme modelo do Anexo II. 6.5.Documentação a ser entregue FORA DOS ENVELOPES: 6.5.1. As declarações constantes nas alíneas “c”, “d” e “e” (anexos V, VI e VII), previstas no item 8.1.4.a deste edital;
R: Tivemos um problema com as citações do word, utilizando a ferramenta “Referências Cruzadas”, por isso, alguns itens estão citados de forma equivocada. No entanto, destacamos que o modo de entrega de cada documento foi descrito entre parentes, nos itens que os solicitam. De qualquer forma, foi publicada errata acima.
ESCLARECIMENTO 16
No ítem 8.1.4. exigem um CAT-A, com Atestado. A maioria de profissionais com experiência com ATHIS não conseguem participar porque tem o CAT e não o CAT-A. Porque é tão necessário o Atestado? Um Atestado demora 45 dias, mas a Chamada de Preços deu um prazo muito menor para reunir a documentação. Sugiro que o CAU-SC aceite Certidões CAT sem Atestado e exijam os Atestados posteriormente dentro de um prazo razoavel, talvez como requisito para o primeiro pagamento.
R: A Lei 8.666/93 determina que deverá ser comprovada “aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”, sendo que a comprovação será feita por “atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes”.
A Resolução nº 93 do CAU/BR destaca esta obrigação: “Art. 11. Em conformidade com o disposto no art. 30 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e para fins de habilitação em processos licitatórios, a comprovação de qualificação técnica da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, de direito público ou privado, dar-se-á pelo conjunto da CAT-A emitidas em nome dos arquitetos e urbanistas integrantes de seu quadro permanente.”
Cabe ao profissional estar com seus registros e certificados atualizados, o prazo do edital não pode se pautar pelo tempo necessário para o profissional emitir uma certidão ou qualquer outro documento. Informamos ainda que mediante solicitação, a CAT-A pode ser emitida em regime de prioridade.
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ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
ANEXO III - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO V - Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII - Modelo de declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - CASA CIDADE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
Certificado de Registro Cadastral - AH SERVIÇOS DE ARQUITETURA HUMANA LTDA
Certificado de Registro Cadastral - PEABIRU TRABALHOS COMUNITÁRIOS E AMBIENTAIS
Certificado de Registro Cadastral - INSTITUTO ED. PARA CONSCIENTIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚB
Ata de Recebimento dos Envelopes e Julgamento dos Documentos de Habilitação
Recurso - IAB Núcleo Litoral Norte
Contrarrazões - Casa Cidade Arquitetura e Urbanismo
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Permanente de Licitação
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente
Publicação DOU - Decisão de Recurso e Reabertura de Sessão
Ata de Abertura e Julgamento dos Envelopes de Proposta
Termo de Homologação e Adjudicação
Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Homologação e Adjudicação
OBJETO: Contratação de serviços de escritório e apoio operacional, com o fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas, na cidade de Criciúma/SC, para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
DATA DE ABERTURA: 26 de novembro de 2018.
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Câmara Municipal de Criciúma, localizada no Centro Profissional de Criciúma, Rua Cel. Pedro Benedet, n. 488 – Pio Corrêa, 6º andar, Criciúma – SC.
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 17h do dia 23 de novembro de 2018, na Sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, ou entregues presencialmente no horário e local da Sessão.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE HABILITAÇÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
ATENÇÃO: Em razão de problemas no Sistema Comprasnet, o Pregão Eletrônico somente estará disponível no site Comprasnet a partir de segunda-feira (06/08).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, bem como de recepção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 101.620,20 (cento e um mil e seiscentos e vinte reais e vinte centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 16/08/2018
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Planilha de Formação de Custo
ANEXO IV - Atestado de Vistoria (emitido pelo CAU/SC)
ANEXO V - Declaração de Vistoria (emitido pela licitante)
ANEXO VI - Declaração de Capacidade Operacional
ANEXO VII - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, incluindo a locação e aquisição de materiais necessários, conforme demanda, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 609.690,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos e noventa reais).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 23/04/2018
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II – Modelo de proposta de preço para o Grupo 1
ANEXO III – Modelo de proposta de preço para o Grupo 2
ANEXO IV – Modelo de proposta de preço para o Grupo 3
ANEXO V – Modelo de proposta de preço para o Grupo 4
ANEXO VI – Modelo de proposta de preço para o Grupo 5
ANEXO VII – Modelo de proposta de preço para o Grupo 6
ANEXO VIII – Modelo de proposta de preço para o Grupo 7
ANEXO IX – Modelo de proposta de preço para o Grupo 8
ANEXO X – Modelo de proposta de preço para o Grupo 9
ANEXO XI – Modelo de proposta de preço para o Grupo 10
ANEXO XII – Modelo de proposta de preço para o Grupo 11
ANEXO XIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO XIV – Minuta de Contrato
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de aparelhos telefônicos celulares, desbloqueados, tipo smartphone Android, incluídos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
VALOR: R$ 66.719,25 (sessenta e seis mil e setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 14/03/2018
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com acessos para comunicação de voz e de dados, com tecnologia 3G e 4G, na modalidade pós-pago, via rede móvel disponível nacionalmente, com tecnologia digital e com habilitação e fornecimento de aparelhos telefônicos celulares, em regime de comodato.
VALOR: R$ 29.100,52 (vinte e nove mil e cem reais e cinquenta e dois centavos).
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 08/02/2018
Horário: 10h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 926307
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços
ANEXO III - Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Ciência do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de escritório e apoio operacional, com o fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna exclusiva, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas, na cidade de Blumenau/SC.
VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
DATA DE ABERTURA: 29 de novembro de 2017.
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Sala de Reuniões da Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais AMPE de Blumenau, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 245, Bairro Velha, em Blumenau/SC.
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 17h30min do dia 28 de novembro de 2017, na Sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, ou entregues presencialmente no horário e local da Sessão.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo de proposta de preço
ANEXO III – Modelo de carta de credenciamento
ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO VI – Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VII – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria de comunicação externa com veículos de imprensa, produção de conteúdo e administração de marketing digital do CAU/SC.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h30min do dia 01/12/2017.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 04/12/2017 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Reabertura da sessão: 11 de novembro de 2017, às 14:00h.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
INFORMAMOS QUE O CAU/SC ESTARÁ DE RECESSO DO DIA 26 AO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abaixo esclarecimentos, pós consulta à Comissão Temporária de Comunicação.
ESCLARECIMENTO Nº 01
No item 5.1 do Apenso I do Termo de Referência (Anexo I), onde equivocadamente se lê: Tabela apresentada pela Proponente conforme Anexo VIII – Planilha de Pontuação da Proposta Técnica.
Esclarecemos que se deve ler: Tarefa Técnica apresentada pela Proponente conforme este Apenso I da Proposta Técnica.
Justificativa: trata-se de um equívoco na elaboração do Termo de Referência, visto que não existe, sequer, Anexo VIII no Termo.
ESCLARECIMENTO Nº 02
1- Na descrição da tarefa técnica, em nenhum momento é mencionada a quantidade a ser apresentada de releases, posts de redes sociais ou artes para sites e blogs. Deste modo, podemos inferir que a quantidade é livre e depende do planejamento construído para a resolução do briefing?
R: Sim, a quantidade é livre.
2- Sobre o item 6.7 DA PROPOSTA TÉCNICA: Há alguma recomendação ou restrição de forma para apresentação da proposta técnica? Como deve ser apresentada a proposta? Impresso? Digital (pendrive)? Ou está livre para a Licitante?
R: A proposta deverá ser impressa.
3- No Apenso I, itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.: No item 2.3 é mencionado “…atratividade do texto” e depois no item 2.4 “Assertividade dos textos”, no plural. Não fica claro, no tocante à assessoria de imprensa e produção textual, qual a quantidade de textos que devem ser produzidos. Qual a quantidade de textos (releases) esperados para a estratégia de assessoria de imprensa?
R: Deverá ser produzido apenas um texto, referentes aos itens 2.1;2.2 e 2.3. Já o item 2.4 deixa livre para criação de textos e peças a serem aferidos conforme descrito no início do APENSO I, Fase B) “Na Estratégia de Comunicação, apresentará sua solução de assessoria de imprensa, criação de conteúdo digital e online para serem utilizados nos endereços eletrônicos, subdomínios, site, blog e redes sociais do CAU/SC mostrando quais seriam, na sua avaliação, os caminhos a serem tomados para melhor solucionar o problema de comunicação proposto.”
4- No item 3.2 Produção de peças para redes sociais: Há uma quantidade mínima ou máxima de peças que deverão ser apresentadas? O volume de peças criadas é um critério a ser avaliado ou não?
R: Não. Criar a quantidade que a proponente achar necessária para a assertividade na comunicação. O volume não, mas a qualidade sim será avaliada.
5- No item 3.3 Produção de peças para subdomínio, domínio, site e blog. O que a Comissão entende por subdomínio, domínio e site?
R:No item 3.3 leia-se, “Produção de peças para domínio e subdomínio, sendo estes site e blog.
6 – Ademais, o que é pra ser criado pra cada caso? A dúvida existe porque o edital se refere à “peça” quando fala de “peças gráficas” para redes sociais, por exemplo, mas o termo “peça” para o Blog pode ser um texto, já que o blog tem, via de regra, o papel de entregar um conteúdo em texto.
R: É para ser criado ambos. Recomendamos observar a resposta do item 03.
7- No item 2.1.2 e 3.1.2 Plano de ações com cronograma: Há um período definido para o cronograma? 6 meses? 12 meses? Ou isso fica a critério da licitante?
R: Fica a critério da licitante.
8- Há previsto no edital (item 4.2) a disponibilização de ferramenta de disparo de email para as ações do CAU/SC. Nesse contexto, a dúvida é: o CAU/SC já tem um mailing (lista de emails) previamente preparado ou a Licitante deve adquirir um mailing também?
R: O CAU/SC já possui um mailing list, com cerca de 9.100 (nove mil e cem) contatos.
9- No caso do CAU/SC já ter o mailing, qual a quantidade de contatos nessa lista? Essa informação é importante para dimensionarmos o volume de disparos mensais, haja visto que as ferramentas disponíveis costumam trabalhar com quantidades de disparos/mês.
R: Necessitamos de uma ferramenta para cerca de 50.000 (cinquenta mil) disparos por mês.
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ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
ANEXO III - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO V - Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII - Modelo de declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação Jornal de Grande Circulação - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - PADRINHO AGENCIA DE CONTEUDO LTDA ME
Certificado de Registro Cadastral - IDEO COMUNICACAO LTDA EPP
Certificado de Registro Cadastral - ALL PRESS COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA
Certificado de Registro Cadastral - APEX AGÊNCIA DE NOTÍCIA E PUBLICIDADE LTDA - ME
Certificado de Registro Cadastral - SAVANNAH SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA EPP
Ata de Recebimento dos Envelopes e Julgamento dos Documentos de Habilitação
Ata de Abertura dos Envelopes da Proposta Técnica
Ata de Julgamento das Propostas Técnica e Comercial
Recurso - Savannah Soluções em Comunicação
Contrarrazões - Ideo Comunicação
Julgamento de Recurso Administrativo - Comissão Permanente de Licitação
Decisão de Recurso Administrativo - Presidente
OBJETO: Contratação de serviços de escritório e apoio operacional, com o fornecimento de sala exclusiva de no mínimo 08m² (oito metros quadrados) de área interna, com posto de serviço para 2 (duas) pessoas, na cidade de Joinville/SC.
VALOR: R$ 22.116,00 (vinte e dois mil cento e dezesseis reais)
DATA DE ABERTURA: 14 de novembro de 2017.
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas – AJORPEME, rua Urussanga, Nº 292, Sala 02, Bairro Bucarein, Joinville/SC.
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 17h30 do dia 13 de novembro de 2017, na Sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, ou entregues presencialmente no horário e local da Sessão.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
ANEXO III - Modelo de carta de credenciamento
ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO VI - Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VII – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de um plano estratégico de implementação da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social – ATHIS, nos moldes da Lei 11.888/2008, para ser aplicado no Estado de Santa Catarina.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h30min do dia 21/09/2017.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 26/09/2017 às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço
ANEXO III - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO V - Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII - Modelo de declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação Jornal de Grande Circulação - Aviso de Licitação
Certificado de Registro Cadastral - ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
Certificado de Registro Cadastral - DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA
Certificado de Registro Cadastral - AH SERVIÇOS DE ARQUITETURA
Certificado de Registro Cadastral - HABITAR - ARQUITETAS E ASSOCIADAS
Certificado de Registro Cadastral - PEABIRU TRABALHOS COMUNITÁRIOS E AMBIENTAIS
Ata da Sessão - Abertura dos Envelopes de Habilitação
Ata da Sessão - Abertura dos Envelopes de Proposta de Preço
Termo de Homologação e Adjudicação - Resultado
Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação
Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado - Aviso de Homologação e Adjudicação
OBJETO: Contratação de Serviço Móvel Pessoal – SMP Para Comunicação de Voz e Dados, Via Rede Móvel Disponível Nacionalmente com Tecnologia Digital.
VALOR: R$ 21.518,23 (vinte e um mil quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos).
DATA DE ABERTURA:
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até o horário de início da sessão, que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2017, às 14h, na Sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO III – Modelo de proposta de preço
ANEXO IV – Modelo de carta de credenciamento
ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO VI – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO VII – Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Impugnação de Edital - Claro S.A.
Resposta à Impugnação interposta pela Claro S.A.
Impugnação de Edital - Telefônica Brasil S/A
OBJETO: Contratação de serviços de agenciamento de viagens.
VALOR: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).
DATA DE ABERTURA:
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até o horário de início da sessão, que ocorrerá no dia 22 de junho de 2017, às 14h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo de proposta de preço
ANEXO III - Modelo de carta de credenciamento
ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO VI - Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VII – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
Recurso - J A V I Viagens e Turismo
Contrarrazões - WTL Turismo e Locação
OBJETO: Contratação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxilio refeição e auxilio alimentação.
VALOR: R$ 245.114,52 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e quatorze reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DE ABERTURA:
A entrega dos envelopes deverá ocorrer até o horário de início da sessão, que ocorrerá no dia 01 de junho de 2017, às 10h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Modelo de proposta de preço
ANEXO III - Modelo de carta de credenciamento
ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO VI - Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VII – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Publicação Jornal de Grande Circulação - Aviso de Licitação
Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Habilitação
Termo de Adjudicação e Homologação
Publicação DOU - Aviso de Adjudicação e Homologação
Publicação Jornal de Grande Circulação - Aviso de Adjudicação e Homologação
OBJETO: Contratação de serviços de marcenaria para a nova área destinada à Gerência Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC.
VALOR: R$ 74.702,63 (setenta e quatro mil, setecentos e dois reais e sessenta e três centavos).
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 31/03/2017, às 10h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC (DESERTA).
NOVA DATA DE ABERTURA:
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 17/04/2017, às 10h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Projeto Executivo de Arquitetura de Interiores
ANEXO III - Projetos Complementares
ANEXO IV - Memorial Justificativo e Descritivo
ANEXO V - Planilha Orçamentária
ANEXO VI - Cronograma físico-financeiro
ANEXO VII - Regimento Interno do Condomínio (local dos serviços/entrega)
ANEXO VIII - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IX - Planilha orçamentária e cronograma (formato excel)
ANEXO X - Modelo de declaração de vistoria (facultativa)
ANEXO XI - Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO XII - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO XIII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte
ANEXO XIV - Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO XV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO XVI - Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública - Deserta
Objeto: Contratação de empresa para execução de Obras de reforma da sala destinada a instalação da Gerência Técnica (GERTEC) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC.
O Cadastramento deverá ser realizado até às 17h30min do dia 07/03/2017.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 09/03/2017 às 10h, na sede do CAU/SC, no endereço Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6° andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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ANEXO II - Projeto Executivo de Arquitetura de Interiores
ANEXO III - Projetos Complementares
ANEXO IV - Memorial Justificativo e Descritivo
ANEXO V - Planilha Orçamentária
ANEXO VI - Cronograma físico-financeiro
ANEXO VII - Regimento Interno do Condomínio (local da obra)
ANEXO VIII - Modelo de Proposta com Planilha Orçamentária
ANEXO IX - Planilha orçamentária e cronograma (formato excel)
ANEXO X - Modelo de declaração de vistoria (facultativa)
ANEXO XI - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO XII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO XIII - Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO XV - Modelo de declaração de microempresa e de empresa de pequeno porte
ANEXO XVI - Minuta do Contrato
Certificado de Registro Cadastral - Diogo Luiz de Barcelos
Certificado de Registro Cadastral - Litoral Construtora e Incorporadora
Ata da Sessão Pública da Tomada de Preços Nº 01/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de “Obras de reforma da sala destinada a instalação da Gerência Técnica (GERTEC) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC”, bem como demais Anexos desta Carta-Convite, mediante o regime de empreitada por preço unitário.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 22/12/2016
HORÁRIO DE ABERTURA: 10h30min
HORÁRIO CREDENCIAMENTO: das 10h às 10h30min.
LOCAL: Sede do CAU/SC.
Anexo II – Projeto Executivo de Arquitetura de Interiores
Anexo III – Projetos Complementares
Anexo IV – Memorial Justificativo e Descritivo
Anexo V – Planilha Orçamentária CAUSC
Anexo VI – Cronograma físico-financeiro
Anexo VII – Regimento Interno do Condomínio (local da obra)
Anexo VIII (pt1) – Modelo de Proposta com Planilha Orçamentária
Anexo VIII (pt2) – Planilha Orçamentária
Anexo IX – Modelo do cronograma físico-financeiro
Anexo X – Modelo de declaração de vistoria (facultativa)
Anexo XI – Modelo de Declaração Inexistência de Impeditivo da Habilitação
Anexo XII – Modelo de Declaração Relativa à proibição do trabalho do menor
Anexo XIII – Modelo de Declaração de microempresa e de empresa de pequeno porte
Anexo XIV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XV – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo XVI – Minuta de Contrato
Ata Sessão Pública - Credenciamento e recebimento dos envelopes
Objeto: Contratação de serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte do portal intranet e extranet do CAU/SC, com fornecimento total do código fonte do produto desenvolvido.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
CADASTRAMENTO (Habilitação Prévia):
Período: das 8h30min do dia 07/06/2016 até às 17h30min do dia 16/06/2016.
Período de funcionamento do CAU/SC (entrega pessoalmente): das 08h30min às 12h00min e das 13h às 17h30min.
CREDENCIAMENTO
DATA/HORÁRIO: Dia 21/06/2016, das 13h30min às 14h.
LOCAL: Sede do CAU/SC: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6º andar, Ed. Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: dia 12/07/2016.
Hora: 14h.
Local: Sala Plenária da Sede do CAU/SC, Localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 6° andar, Edifício Royal Business Center, CEP 88015-100 – Centro, Florianópolis/SC.
EDITAL – Tomada de Preços Nº 01/2016
06/06/2016 – ANEXO I – Termo de Referência
06/06/2016 – ANEXO II – Modelo de Procuração – Instrumento Particular
06/06/2016 – ANEXO III – Modelo de Declaração de Habilitação e Regularidade
06/06/2016 – ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
06/06/2016 – ANEXO VI – Modelo de Declaração de Idoneidade
06/06/2016 – ANEXO VII – Modelo de Declaração que atende ao inciso V do Art.27 da L.8666/93
06/06/2016 – ANEXO VIII – Minuta de Contrato
06/06/2016 – Publicação DOU – Aviso de Licitação
06/06/2016 – Publicação jornal de grande circulação – Aviso de Licitação
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – Tuxon Soluções em Tecnologia de Informação Ltda ME
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – Dynamika Solucoes Web Ltda ME
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – Total Desenvolvimento de Software Ltda EPP
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – Interagi Tecnologia Ltda EPP
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – DB1 Informatica Ltda
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – DNA Tecnologia Ltda EPP
16/06/2016 – Certificado de Registro Cadastral – Notoriun Tecnologia Em Software Ltda EPP
23/06/2016 – ANEXO I - Termo de Referência (Retificado)
23/06/2016 – Errata - Edital Tomada de Preços Nº 01/2016
27/06/2016 – EDITAL TP CAU/SC Nº 01/2016 (Retificado)
27/06/2016 – Errata – Edital Tomada de Preços Nº 01/2016
27/06/2016 – ANEXO I – Termo de Referência (Retificado)
27/06/2016 – Pub. no DOU – Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo
27/06/2016 – Pub. em Jornal – Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo
19/07/2016 – Ata da Sessão de Abertura dos Envolopes de Habilitação
22/07/2016 – Ata da Sessão Pública de Prosseguimento e Julgamento da Fase de Habilitação
15/08/2016 – COMUNICADO – Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas
17/08/2016 – Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas de Preços e Julgamento
22/08/2016 – Solicitação de Planilha de Custos - DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA ME
16/09/2016 – Ata da Sessão Pública de Prosseguimento de Julgamento de Preços
26/09/2016 – Recurso Administrativo DNA Informática LTDA
27/09/2016 – Comunicado Contrarrazões
04/10/2016 – Contrarrazões Dynamika Soluções Web Ltda
11/10/2016 – Resposta e Julgamento do Recurso CPL
11/10/2016 – Decisão do Recurso
Objeto: seleção e premiação de Anteprojetos de Arquitetura de Interiores e contratação do vencedor do concurso para desenvolvimento e apresentação de Projetos Executivos de Arquitetura de Interiores e de Engenharia para adequação da Sala Térrea, onde funcionará a Gerência Técnica do CAU/SC, localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, Sala 01 térreo, Ed. Royal Business Center, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Período de Inscrição: 26/01/2016 às 17 horas do dia 11/03/2016 31/03/2016 (Anexo VII)
Premiação
1º Colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º Colocado – R$ 3.000,00 (três mil reais)
3º Colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
O primeiro colocado, além da premiação, também assinará contrato com o CAU/SC (observado o item 13.4.1 do Edital).
Qualquer informação sobre este Edital e seus anexos, poderá ser contatada a Comissão Especial de Licitação na sede do CAU/SC à Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, Edifício Royal Business Center, 6º andar, Centro, Florianópolis/SC, no horário das 10h às12h e das 13h às17h, de segundas à sextas-feiras. Telefone: (48) 3225-9599. E-mail: concurso@causc.gov.br.
Anexo II – Programa de Necessidades
Anexo III – Mobiliário Existente – Retificado
Anexo IV – A04_TERREO_SALA_01_P
Anexo IV – A05_SOBRELOJA_MEZANINO_P
Anexo IV – A12 _ELEV_FRONTAL_P
Arquivos DWG Sala Terreo – CAUSC
Anexo VI – Portaria Ordinatória Nº 70 de novembro de 2015
Anexo VII – Cronograma Geral do Concurso – Retificação
Anexo VIII – Modelo de Declaracao de Concordância com as Condições do Concurso 01/2016
Anexo IX – Modelo de Declaração que Não Emprega Menor
Anexo X- Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 30 da Lei. 8666/93
Anexo XI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XII – Termo de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
Anexo XIII – Tabela de Honorários do CAU
Anexo XIII – Tabela de Honorários do CAU
Anexo XIV – Minuta de Contrato
Anexo III – Mobiliário Existente (Imagens)
Funções dos Cargos e Funções da Gerência Técnica
Publicação DOU nº 28 de 12/02/2016 – Retificação e prorrogação do prazo
Publicação – Jornal de Grande Circulação
Portaria Ordinatória CAU/SC Nº 78 – Nomeação dos Membros da Comissão Julgadora do Concurso 01/2016
Acesse as imagens da fachada da sala
ESCLARECIMENTOS-PERGUNTAS E RESPOSTAS
Ata da Sessão de Análise das Condições de Participação no Concurso e Classificação dos Anteprojetos
Resultado de Classificação dos Anteprojetos
Publicação DOU Nº 72 de 14-04-2016
Notas - Anteprojeto Nº 07 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 10 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 13 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº16 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 17 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 20 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 23 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 25 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 32 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 33 - Formulário de Julgamento
Notas - Anteprojeto Nº 35 - Formulário de Julgamento
Recurso 01 - Anteprojeto nº 27
Recurso 02 – Anteprojeto nº 15
Recurso 03 – Anteprojeto nº 16
Recurso 04 – Anteprojeto nº 19
Recurso 05 – Anteprojeto nº 20
Recurso 06 – Anteprojeto nº 11
Recurso 07 – Anteprojeto nº 34
04/05/2016 – Julgamento dos Recursos Administrativos
09/05/2016 – Decisão dos Recursos Administrativos
09/05/2016 – Publ. Dou – Decisão dos Recursos Administrativos
09/05/2016 – Divulgação da Classificação Final dos Anteprojetos
12/05/2016 – Convocação para apresentação de documentos
12/05/2016 – Pub. Dou – Convocação para apresentação de documentos
12/05/2016 – Lista de Documentos
20/05/2016 – Ata de Análise de Documentação de Habilitação do Concurso
24/05/2016 – Termo de Homologação e Adjudicação
24/05/2016 – Pub. Dou – Termo de Homologação e Adjudicação
02/06/2016 – Contrato nº 04/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão e implementação de modificações no atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, acrescida de Pesquisa Salarial que subsidie as modificações, de modo a identificar e corrigir as distorções existentes no PCCS atual.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA (HABILITAÇÃO): 20/01/2016 28/01/2016 às 14h
CREDENCIAMENTO
HORÁRIO: das 13h30min até às 14h00min
LOCAL: Sede do CAU/SC: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6º andar, Ed. Royal Business Center Centro, Florianópolis, SC.
CADASTRAMENTO:
Período: até o dia 15/01/2016 25/01/2016
Horário: das 10h00min às 17h00min
Na Habilitação Prévia foram analisados APENAS os documentos contidos nos itens 9.1.1; 9.1.2 e 9.1.4 do Edital – TP02/2015
Os demais documentos, pertinentes à fase de Habilitação do Licitante, deverão constar no Envelope Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
Edital de Tomada de Preços 02/2015
Esclarecemos para os devidos fins e atendendo à impugnação apresentada pela empresa HUCZOK & LEME CONSULTORIA LTDA , CNPJ 00.058.094/0001-50, que a previsão do item 9.1.3.1 do edital em questão, que diz que o licitante deverá: “Apresentar pelo menos 1 (um) e no máximo 3(três) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou atestado no Conselho Regional de Administração (CRA/SC), (…)”, restringe-se a análise do Conselho Regional de Administração-CRA, órgão profissional intimamente ligado ao objeto do certame, devendo ser ignorado o termo “SC”, haja vista não manter relação com o texto por extenso, ou seja, o atestado do licitante deve estar devidamente cadastrados junto ao CRA de origem.
Maria Carolina Santiago
Presidente da Comissão de Licitação do CAU/SC
ANEXO II – Modelo de Procuração - Instrumento Particular
ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO V – Modelo de Declaração de Situação de Regularidade
ANEXO VII – Declaração que atende ao inciso V do art.27 da Lei 866/93
Publicação DOU Nº 194 Seção 3 de 24/12/2015 – Aviso de Licitação
Aviso de Retificação e Prorrogação de Prazo 01 ao Edital de Tomada de Preços 002-2015
Publicação DOU Nº 6 Seção 3 de 11/01/2016 – Retificação e Prorrogação
Ata da Sessão Pública de abertura dos envelopes de habilitação
Ata de julgamento da fase de habilitação
Publicação DOU nº 30 de 16/02/2016 – Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação
Aviso abertura dos envelopes Proposta de Preços
Publicação DOU Nº 38 Seção 3 de 26/02/2016 – Abertura dos envelopes Proposta de Preços.
Ata da Sessão Pública – Abertura dos Envelopes n. 2 relativos às Propostas de Preços e Julgamento
Publicação DOU Nº 42 Seção 3 de 03/03/2016 – Resultado de Julgamento
Termo de Homologação e Adjudicação
Pub. Dou – Termo de Homologação e Adjudicação
Certificado de Registro Cadastral – CONSTANCIO
Certificado de Registro Cadastral – EXACTA SERVICOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (Lote 1) e AGÊNCIA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE DO CAU/SC (Lote 2).
Data da sessão de abertura dos envelopes: 14h do dia 13/01/2016 (conforme o Edital de Pregão Presencial 03/2015).
Local: Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 6º andar, Edifício Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Valor global estimado anual: R$212.328,78 (duzentos e doze mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).
Outras informações pelo endereço eletrônico:licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Florianópolis/SC, 18 de dezembro de 2015.
Maria Carolina Santiago
Pregoeira do CAU/SC
EDITAL – Pregão Presencial nº 03/2015
ANEXO I – Termo de Referência I
ANEXO II – Termo de Referência II
ANEXO III – Carta de Credenciamento
ANEXO IV – Declaração de Idoneidade
ANEXO V – Declaração de Cumprimento de Habilitação
ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VII – Modelo de Proposta (Lote 1)
ANEXO VIII – Modelo de Proposta (Lote 2)
ANEXO IX – Declaração de não emprego de trabalho de menor
Publicação DOU nº 242 Aviso de Licitação
Ata da Sessão Publica de Abertura dos Envelopes – Pregão Presencial 03/2015
Termo de adjudicação Pregoeira
Objeto: Contratação de operadora de planos privados de assistência à saúde suplementar para a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, Hospitalar e Obstétrica, aos funcionários do CAU/SC e respectivos dependentes.
Data da sessão de abertura dos envelopes: 14h do dia 08/10/2015 (conforme o Edital de Pregão Presencial 02/2015)
Local: Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 6º andar, Edifício Royal Business Center, Centro, Florianópolis, SC.
Valor global estimado anual: R$ 106.131,12 (cento e seis mil cento e trinta e um reais e doze centavos)
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Florianópolis, 25/09/2015
Maria Carolina Santiago
Pregoeira do CAU/SC
Anexo II – Carta de Credenciamento
Anexo III – Declaração de Idoneidade
Anexo IV – Declaração de Cumprimento de Habilitação
Anexo V – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Declaração de Não Emprego de Trabalho Menor
Anexo VIII – Minuta do Contrato
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das Propostas e de Habilitação
Aviso de Licitação Deserta – Publicação no DOU
Aviso de Repetição de Licitação – Publicação no DOU
Objeto: Prestação de Serviços de provimento de acesso corporativo à Internet (serviço) em Link dedicado, com velocidade de 10 Mbps, 100% garantia de banda, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 14h:00 min do dia 22/04/2015.
Valor global estimado anual: R$ 30.162,00
Outras informações pelo endereço eletrônico: compras@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Florianópolis, 01/04/2015
Lothar Matheus Jacobsen
Pregoeiro Oficial do CAU/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA torna público aos interessados a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da Licitação Pregão Presencial nº 01/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de provimento de acesso corporativo à Internet (serviço) em Link dedicado, com velocidade de 10 Mbps, 100% de garantia de banda, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção. Portanto, fica revogado o aviso de licitação publicado no D.O.U. – Seção 03 de 06/04/2015, página 116, e no site do CAU/SC, na aba Transparência/Licitações no mesmo dia, cancelando-se a sessão presencial marcada para o dia 22 de abril de 2015, por motivo de eventual alteração técnica, por parte da Administração, e de análise mais detida do Edital e anexos, para possíveis correções; A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: compras@causc.gov.br e pelo fone 48 3225-9599.
Baixar Edital, Termo de Referência e Minuta Contratual
Publicação no DOU - Aviso de Licitação
Impugnacão Optitel Redes e Telecomunicações Ltda.
Impugnação TPA informatica ltda
09/05/2016 – Justificativa de Revogação, de 20/04/2016
09/05/2016 – Termo de Revogação, de 20/04/2016
09/05/2016 – Termo de Revogação – Publicação DOU nº 78, Seção 3, pg. 120, de 26/04/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria Contábil e Financeira, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Santa Catarina (CAU/SC), conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e anexos.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA (HABILITAÇÃO): 06/04/2015 às 15:00h.
CREDENCIAMENTO:
HORÁRIO: DAS 13h ATÉ AS 14h
LOCAL: Sede do CAU/SC: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 260, 6º andar, Ed. Royal Business Center Centro, Florianópolis, SC.
CADASTRAMENTO:
DIA: até dia 01/04/2015.
HORÁRIO: das 14 às 18 horas.
ESCLARECIMENTOS
Nos termos do item 23.5 do edital da Tomada de Preços, em virtude de resposta à empresa interessada em participação no certame, A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CAU/SC, torna pública, com vistas a auxiliar a formação das propostas, por meio dos arquivos abaixo disponíveis, as relações de empregados do CAU/SC; e de empenhos, pagamentos, restos a pagar, e de saídas financeiras do exercício de 2014.
Sede do CAU/SC, 25.03.2015.
Lothar Matheus Jacobsen
Presidente da Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2015
Classificação | Nome da Licitante, CNPJ | Preço Global (anual) |
1ª | SEECON Contadores Associados Sociedade Simples EPP, CNPJ 08.931.979/0001-23 | R$ 71.388,00 |
2ª | RG Contadores Associados S/S, CNPJ 83.713.123/0001-05 | R$ 75.000,00 |
Verificou-se que a licitante SEECON Contadores Associados Sociedade Simples EPP, CNPJ 08.931.979/0001-23, foi a que apresentou o menor preço global e atendeu os requisitos fixados no edital convocatório, nos termos do item n. 14.1 do Edital, sendo então DECLARADA VENCEDORA do certame.
Do julgamento ainda cabe recurso administrativo no prazo e nos termos previstos no art. 109, inc. I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93.
Lothar Matheus Jacobsen
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2015
A CPL do CAU/SC torna público o resultado da sessão de habilitação da licitação supracitada, Proc. Adm. n. 03/2015; Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria Contábil e Financeira ao CAU/SC. Restaram habilitadas: RG CONTADORES ASSOCIADOS S/S, CNPJ: 83.713.123/0001-05; SEECON CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 08.931.979/0001-23, em decorrência do integral atendimento às disposições editalícias, bem como pelo transcurso do prazo previsto no art. 109, I, “a”, da Lei n. 8.666/93 sem a oposição de recursos quanto à habilitação das empresas referidas. A empresa ACC- Auditoria, Consultoria e Contabilidade EIRELI. CNPJ: 20.598.960/0001-02, apesar de publicada a decisão de sua inabilitação no D.O.U Seção 3, Nº 65 de 07.04.2015, p. 168, não opôs recurso à decisão da CPL no prazo legal, que transcorreu completamente ao fim do expediente do dia 14.04.2015, de modo que mantida a decisão de sua inabilitação, sem que mais possa recorrer administrativamente à CPL. Em relação à empresa CONTASSC CONTADORES ASSOCIADOS S/S EPP, CNPJ: 02.168.855/0001-51, após a realização de diligências, com fulcro no parágrafo terceiro do art. 43, da Lei n. 8666/93, a CPL julgou, em reunião realizada no dia 15.04.15, por unanimidade, pela inabilitação da referida empresa pelo não atendimento aos itens 9.1.3.1 e 9.1.3.1.1 do edital e parágrafo terceiro do art. 30, da Lei n. 8.666/93. As razões da decisão da CPL constam na ata da sessão, disponível no sítio https://www.causc.gov.br/?page_id=533. Ainda, logo após a reunião do dia 15.04.15, aportou à CPL do CAU/SC declaração de desistência expressa ao direito de recurso contra a decisão de inabilitação firmada pelo representante legal da empresa CONTASSC CONTADORES ASSOCIADOS S/S EPP, coligida aos autos do p. adm. 03/2015, de modo que restou INABILITADA pela CPL, não cabendo mais recurso administrativo. Assim, ficam convocadas os representantes das empresas habilitadas para comparecerem à sessão de abertura das propostas comerciais, que se dará no dia 22.04.2015 às 11:00h na sede do CAU/SC. Maiores informações pelo e-mail: compras@causc.gov.br.
LOTHAR MATHEUS JACOBSEN
Presidente da Comissão de Licitação
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2015
A Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC torna público, ante a ausência de interposição de recursos quanto à decisão que declarou vencedora do certame em epígrafe a empresa SEECON Contadores Associados Sociedade Simples EPP, CNPJ 08.931.979/0001-23, bem como ante a adjudicação do objeto e homologação da licitação pelo Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício da autarquia, que resta concluso o referido procedimento licitatório, tendo sido firmado contrato administrativo anual com a vencedora do certame na data de 05.05.2015 no valor global anual de R$ 71.388,00.
Lothar Matheus Jacobsen
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Download Edital e anexos Tomada de Preços 001/2015
Download Ata da 1ª sessão pública – Habilitação
DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE CONTASSC CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/S APÓS DILIGÊNCIAS DA CPL
Ata 2ª sessão pública – Abertura envelopes das propostas de preços
Objeto: A presente licitação tem como objeto a aquisição e instalação de aparelhos condicionadores de ar tipo VRF (variable refrigerante flow), para a sede do CAU/SC, tudo conforme Projetos, Memorial Descritivo, Lista de Equipamentos e demais anexos deste Edital.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 25/11/2014
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 6º andar, Edifício Royal Business Center, Centro – Florianópolis – SC
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-8111.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
A Pregoeira do CAU/SC torna público que declarou vencedora e adjudicou o objeto do certame a empresa Arflex Comércio e Serviço de Climatização LTDA ME., CNPJ sob o nº 10.546.779/0001-07, que ofertou o menor preço total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por ter cumprido todas as exigências do edital e apresentado proposta comercial dentro dos padrões exigidos.
Sede do CAU/SC, 01.12.2014.
Edital Pregão Presencial nº 3/2014
12/11/2014 - Publicação no DOU - Aviso de Licitação
25/11/2014 - Ata da Sessão Pública
25/11/2014 - Ata Complementar da Sessão Pública - Juízo de Adminissibilidade de Recurso
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MOBILIÁRIO para possível aquisição, conforme especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I – Memorial Descritivo e Anexo II – Estimativa de Consumo, integrantes do instrumento convocatório.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/11/2014
HORÁRIO: 14:00 HORAS
LOCAL: Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 6º andar, Edifício Royal Business Center, Centro – Florianópolis – SC
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-8111.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014
A Pregoeira do CAU/SC torna público que declarou vencedora e adjudicou o objeto do certame a empresa Marelli Móveis para Escritório Ltda., CNPJ: 88.766.936/0001-79, por ter cumprido todas as exigências do edital e apresentado proposta comercial dentro dos padrões exigidos.
Sede do CAU/SC, 07.11.2014.
Edital e anexos do Pregão Presencial nº 02/2014
24/10/2014 - Publicação DOU - Aviso de licitação
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia e impressão para a sede e escritórios macrorregionais do CAU/SC, com fornecimento e manutenção de impressoras e multifuncionais digitais laser (copiadora, impressora, scanner e fax). Além disso, compreende-se no objeto o serviço contínuo de manutenção e fornecimento de suprimentos para as duas impressoras instaladas na Sede do CAU/SC que já são de propriedade da autarquia (01 multifuncional HP Laserjet Pro 400 color MFP M475dn e 01 impressora Xerox Phaser 3600), tudo de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência anexo à Carta-Convite.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/10/2014
HORÁRIO: 15:40 HORAS
LOCAL: Unisul – Unidade Dib Mussi, 11º andar, sala a definir.
Outras informações pelo endereço eletrônico: compras@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-8111.
CONVITE Nº 001/2014
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC torna público retificação do Termo de Referência- Anexo I, em seu item “5”, no que tange à resolução mínima da impressão.
Onde se lê: 2400×600 dpi.
Leia-se: 1200 x 600 dpi.
No mais permanecem integralmente as disposições editalícias bem como a data do procedimento licitatório.
Sede do CAU/SC, 20.10.2014. Lothar Matheus Jacobsen
Membro da Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC
CONVITE Nº 001/2014 **REPETIÇÃO**
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia e impressão para a sede e escritórios macrorregionais do CAU/SC, com fornecimento e manutenção de impressoras e multifuncionais digitais laser (copiadora, impressora, scanner e fax). Além disso, compreende-se no objeto o serviço contínuo de manutenção e fornecimento de suprimentos para as duas impressoras instaladas na Sede do CAU/SC que já são de propriedade da autarquia (01 multifuncional HP Laserjet Pro 400 color MFP M475dn e 01 impressora Xerox Phaser 3600), tudo de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência anexo à Carta-Convite.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/11/2014
HORÁRIO: 16h45min
LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA/SC, Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 7º andar, Edifício Royal Business Center, Centro – Florianópolis – SC, Sala da Plenária.
Outras informações pelo endereço eletrônico: compras@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-8111.
CONVITE Nº 001/2014 **REPETIÇÃO**
A Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC torna público que declarou vencedora do certame a empresa Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda., CNPJ: 05.099.250/0001-44, que ofertou o menor preço global de R$ 12.744,00, por ter cumprido todas as exigências do edital e apresentado proposta comercial dentro dos padrões exigidos.
Sede do CAU/SC, 07.11.2014.
Edital Carta-Convite nº 01/2014 e anexos
24/10/2014 - Ata da 1ª Sessão Pública Convite nº 01/2014
07/11/2014 - Ata Abertura dos Envelopes - Repetição
Objeto: Aquisição de móveis em marcenaria, ou sob medida, tudo conforme Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos desta Carta-Convite.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/10/2014
HORÁRIO: 14:00 HORAS
LOCAL: Avenida Prefeito Osmar Cunha 260 – 6º andar, Edifício Royal Business Center, Centro – Florianópolis – SC ou Unisul – Unidade Dib Mussi, 11º andar, sala a definir, Centro – Florianópolis – SC.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.gov.br, ou telefone (48) 3225-8111.
CONVITE Nº 002/2014
A Comissão Permanente de Licitações do CAU/SC torna público que declarou vencedora do certame a empresa Marcon Móveis Planejados Ltda. EPP, CNPJ: 05.164.732/0001-30, que ofertou o menor preço global de R$ 65.971,00, por ter cumprido todas as exigências da Carta-Convite e apresentado proposta comercial dentro dos padrões exigidos.
Sede do CAU/SC, 24.10.2014
Edital Carta-Convite nº 02/2014
Projeto de Interiores (Pranchas)
24/10/2014 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes e Julgamento - Convite Nº 02/2014
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 24/10/2014.
Hora: 16h.
Local: Sala Plenária da Sede do CAU/SC, Localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 6° andar, Edifício Royal Business Center, CEP 88015-100 – Centro, Florianópolis/SC.
Edital e anexos – Convite Nº 03/2014
24/10/2014 - Ata da Sessão de abertura dos envelopes e julgamento
Objeto: Aquisição de apoios para os pés, suportes simples e duplos para monitores de LCD e de suportes para notebooks para a sede do CAU/SC, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
UASG: 926307
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 25/08/2014
HORÁRIO: 14:00 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO (LOCAL): www.comprasnet.gov.br
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
12/08/2014 - Publicação no DOU - Aviso de Licitação
03/12/2014 - Publicação no DOU - Extrato da Ata de Registro de Preços
Objeto: Contratação de empresa para reforma da sede do CAU/SC, localizada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 6° Andar, Edifício Royal Business Center, CEP 88.015-100 – Centro, Florianópolis/SC, tudo conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha de Preços e demais anexos deste Edital, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 14h do dia 04/08/2014.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital e anexos da TP nº 02/2014
Publicação DOU - Aviso de Licitação
Ata da 1ª Sessão Pública – Recebimento envelopes Habilitação
Ata de julgamento dos documentos de habilitação
Ata da 2ª Sessão Pública – Julgamento das Propostas Comerciais
Recurso acerca de inabilitação da Forma Engenharia Ltda – EPP
Recurso Inabilitação – Parecer Jurídico e decisão da Presidência
Publicação DOU - Aviso de Resultado
Objeto: Contratação dos serviços de publicidade, através de 01 (uma) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, observadas as exigências das Leis nº 4.680/65, e n º 8.666/93 e 12.232/10.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 14h:00 mim do dia 26/03/2014.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de gestão de documentos, contemplando serviços técnicos especializados em gestão arquivística, digitalização, incluindo ferramenta de gerenciamento de eletrônico de documentos e informações e guarda física dos registros profissionais e documentos correlacionados, garantia e suporte técnico, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h do dia 18/12/2013. Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
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20/12/2013 - Comprovantes de recebimento - Convite nº 04/2013
20/12/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes - Convite Nº 04/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, com e sem motorista, por demanda, para atender às necessidades eventuais do CAU/SC, com diversos tipos de veículos.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h:00 mim do dia 07/11/2013.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital Pregão Presencial nº 06/2013 e anexos
21/10/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
07/11/2013 - Ata da Sessão Pública de abertura dos envelopes - Pregão Presencial nº 06/2013
26/11/2013 - Termo de Homologação
23/12/2013 - Publicação DOU - Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 06/2013
Objeto: contratação de empresa para veiculação de mídia televisiva.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h:00 mim do dia 06/11/2013.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital Pregão Presencial nº 05/2013 e anexos
21/10/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
06/11/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes - Pregão Presencial Nº 05/2013
Objeto: A aquisição de cadeiras, conforme especificações e quantitativos, constantes do anexo I do presente edital.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h do dia 30/10/2013.
Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital e anexos - Pregão Presencial nº 04/2013
Errata nº 01 do Edital nº 04/2013
17/10/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
30/10/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes - Pregão Presencial Nº 04/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, com e sem motorista, por demanda, para atender às necessidades eventuais do CAU/SC, com diversos tipos de veículos, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do edital.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h:00 mim do dia 17/09/2013. Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital completo e anexos - Pregão Presencial nº 03/2013
Esclarecimentos e alterações ao edital do Pregão Presencial nº 03/2013
17/09/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes (Deserta)
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, além dos serviços de copeiragem, recepcionista e técnico de informática, por demanda, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 10h do dia 19/08/2013. Outras informações pelo endereço eletrônico: licitacao@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital Pregão Presencial nº 02/2013 e anexos
05/08/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
19/08/2013 - Ata da Sessão Pública de abertura dos envelopes
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de degravação, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura que ocorrerá às 09h do dia 17/06/2013. Outras informações pelo endereço eletrônico: licitação@causc.org.br, ou telefone (48) 3225-9599.
Edital carta-convite nº 03/2013 e anexos
07/06/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
17/06/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes - Convite Nº 03/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL DE CONSUMO, EXPEDIENTE, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do presente edital.
A entrega dos envelopes será até a data da sessão de abertura, que ocorrerá às 9h do dia 11/06/2013. Outras informações pelo endereço eletrônico licitação@causc.org.br ou telefone (48) 3225-9599.
Edital e Anexos - Pregão Presencial nº 01/2013
27/05/2013 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
17/06/2013 - Ata de Registro de Preços nº 03 - Pregão nº 01/2013
17/06/2013 - Ata de Registro de Preços nº 04 - Pregão nº 01/2013
17/06/2013 - Termo de Homologação
11/06/2013 - Publicação DOU - Extratos de Ata de Registro de Preços
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA EXECUTIVOS, CONFORME DEFINIÇÕES DOS INCISOS IX E X, DO ARTIGO 6° DA LEI 8.666/93, PARA SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA NA SEDE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA – CAU/SC, CONFORME CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS.
DATA DA ABERTURA: 02/04/2013
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 260, 6° Andar, Edifício Royal Business Center, CEP 88.015-300 – Centro, Florianópolis/SC.
Ata da Sessão Pública de Abertura de Envelopes
Comprovante de Recebimento de Edital
Edital e seus anexos - Repetição
Aviso de Licitação - Repetição
Comprovante de Recebimento - Edital de Repetição
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes
Edital e seus anexos - Segunda Repetição
Aviso de Licitação - Segunda Repetição
Comprovantes de Recebimento - Segunda Repetição
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes - Segunda Repetição
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 01/03/2013.
Hora: 10h15min.
Local: Sala de Licitações, na Avenida Rio Branco, nº 448, sala 202, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.102-200.
Edital e anexos – Convite Nº 01/2013
22/02/2013 - Aviso de Licitação
27/02/2013 - Comprovantes de Recebimento
01/03/2013 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes de Habilitação
01/03/2013 - Termo de Homologação e Adjudicação
07/03/2013 - Publicação DOU - Aviso de Homologação e Adjudicação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 310/2012
Edital e anexos - Tomada de Preço nº 02/2012
04/12/2012 - Publicação DOU - Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 02/2012
20/12/2012 - Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes nº 01 (Documentos para Habilitação)
07/01/2013 - Publicação DOU - Resultado de Habilitação - Tomada de Preços nº 02/2012
15/01/2013 - Aviso de continuação da sessão de licitação - Abertura da proposta de preços
24/01/2013 - Publicação DOU - Resultado de Julgamento - Tomada de Preços nº 02/2012
01/02/2013 - Termo de Homologação e Adjudicação - Tomada de Preços 02/2012
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, nos trechos e horários estabelecidos, bem como todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens.
Edital e anexos - Pregão Presencial nº 03/2012
04/12/2012 - Publicação DOU - Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 03/2012
17/12/2012 - Ata da Sessão Pública
21/12/2012 - Publicação DOU - Resultado de Julgamento Pregão Presencial nº 03/2012
19/12/2012 - Termo de Homologação e Adjudicação - Pregão Presencial nº 03/2012
Credenciamento:
DIA: 25/10/2012
HORÁRIO: 9h30min até às 10h
Edital e anexos - Tomada de Preços nº 01/2012
22/09/2012 - Jornal de grande circulação no Estado - Aviso de Licitação
25/09/2012 - Publicação DOU - Aviso de Licitação
29/10/2012 - Ata da Sessão de Análise e julgamento das propostas técnicas envelope nº 02
14/11/2012 - Ata da Sessão de abertura dos envelopes da proposta de preços
19/11/2012 - Publicação DOU - Resultado de Julgamento
13/12/2012 - Termo de Homologação e Adjudicação - Tomada de Preços Nº 01/2012
OBJETO: Contratação de Serviços de Comunicação.
Pub. DOU - Aviso de licitação Pregão Presencial nº 02/2012
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões de alimentação/refeição eletrônicos), dotados de tecnologia apropriada, destinado aos empregados do CAU/SC, conforme especificações do presente Instrumento Convocatório e anexos, partes integrantes e inseparáveis deste edital.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: 12/06/2012
HORA: 15h:15min
LOCAL: Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, situada na Av Rio Branco, nº448, sala 202 – CEP 88.015-200
Pub. DOU- Aviso de licitação Pregão Presencial nº 01/2012
Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes
Ata de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas e de Preços